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materia nº 21/2026

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaParecer da CCJR ao PL nº 21/2026
native_id7645

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 PARA APRECIAÇÃO NA ORDEM DO DIA U

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
Https://www.portofeliz.sp.leg.br
PARECER N° _____/2026 
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O
PROJETO DE LEI Nº 21/2026
Foi encaminhado para análise desta Comissão o Projeto de Lei nº
21/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, que "DISPÕE SOBRE REPASSE
DE SUBVENÇÃO SOCIAL, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE – PARA O
EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
1 - Da Análise Jurídica
• Competência e Autonomia: Conforme a Constituição Federal (Art. 18),
o Município de Porto Feliz goza de autonomia política, administrativa e
financeira, possuindo competência para legislar sobre assuntos de interesse
local e gerir seus serviços e estrutura.
• Iniciativa: A matéria é de competência do Chefe do Poder Executivo,
visto que envolve a administração de recursos e a concessão de subvenções,
atendendo ao disposto nos artigos 40, inciso IV, e 58, inciso XXIX, da Lei
Orgânica Municipal.
• Fundamentação Legal: O projeto está devidamente amparado pelo
artigo 30, inciso I, da Constituição Federal e pelo artigo 6º, inciso I, da Lei
Orgânica Municipal. A subvenção social em questão cumpre os requisitos da
Lei Federal nº 4.320/64 e do Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014), destinando-se a programa de Proteção
Social Básica.
• Objeto: O repasse de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais) visa a
habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e suas famílias, estando
devidamente previsto no Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) e no
Orçamento Municipal para o exercício de 2026.
2 - Conclusão e Voto
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Diante da análise da propositura, documentos e fundamentos
apresentados, NADA TEMOS A OPOR à sua aprovação por esta Casa
Legislativa. O projeto apresenta-se isento de vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade, atendendo aos requisitos regimentais e ao relevante interesse
público na área da assistência social.
Pela aprovação, nos termos do Regimento Interno, com reserva do
direito de manifestação complementar em plenário, se necessário.
Sala das Comissões, 6 de maio de 2026.
Marcelo Tuani
Presidente e Relator
Luís Antônio Gutierre Ruiz Luís Henrique de Oliveira Diniz
 Vice-presidente Membro
Assinado eletronicamente por
Marcelo Tuani
Data: 06/05/2026 15:28
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Luiz Antônio Gutierre Ruiz
Data: 07/05/2026 12:03
#52fd814b497911f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Luís H. de O. Diniz
Data: 06/05/2026 15:42
#530536a5497911f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/7a459885794ab0c12d1ef366f3ee50bd8fdaabef2caf0b8a0
Validador

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