| Tipo | Parecer Comissão Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Parecer Finanças referente ao PL 19/2026. |
| native_id | 7646 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 PARECER Nº 12026 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PROJETO DE LEI Nº 19/2026 - INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ OS CAMPEONATOS RURAIS “COPA CARLOS MALUTA” E “COPA CALIMAN”, A SEREM REALIZADOS ANUALMENTE. |- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei que visa instituir e incluir no calendário oficial do Município de Porto Feliz os campeonatos rurais denominados “Copa Carlos Maluta” e “Copa Caliman”, a serem realizados anualmente nos meses de janeiro e maio. A proposta tem como objetivo incentivar a prática esportiva, promover a integração das comunidades rurais e fomentar o lazer no município, formalizando eventos já tradicionais na cidade. Il = ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Sob o enfoque estritamente financeiro e orçamentário, competência desta Comissão, verifica-se que o presente Projeto de Lei possui natureza essencialmente normativa e declaratória, limitando-se à inclusão de eventos no calendário oficial do Município. Não há, no texto do projeto, criação de despesas obrigatórias de caráter continuado, tampouco previsão de execução direta de gastos públicos, contratação de pessoal ou estrutura administrativa adicional. Eventuais despesas decorrentes da realização dos eventos — como apoio institucional, logística ou infraestrutura — possuem caráter discricionário, podendo ser suportadas por dotações já existentes no orçamento municipal, especialmente nas áreas de esporte, cultura e lazer, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Digitalizado com CamScanner ” ” tá CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 Dessa forma, não se verifica afronta aos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o projeto não impõe obrigação financeira imediata ao Poder Executivo nem gera impacto orçamentário direto. Ademais, a inclusão de eventos no calendário oficial pode, inclusive, contribuir para melhor planejamento administrativo e eventual captação de parcerias, sem necessariamente implicar aumento de despesa pública. Ill- CONCLUSÃO Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, especialmente quanto à análise financeira e orçamentária, o projeto apresenta-se adequado, compatível com as normas fiscais vigentes e de impacto irrelevante ao orçamento municipal. Assim, a Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 19/2026. Sala das Comissões, 30 de abril de 2026. Vereadores: | she à Odélio Leite dos Santos Ana Paula Melo dos Santos Pascoál Laturrague Relator e Presidente Vice-Presidente Membro Digitalizado com CamScanner