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materia nº 23/2026

Tipo Parecer Comissão Finanças e Orçamento
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaParecer Finanças referente ao PL 19/2026.
native_id7646

Autoria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
PARECER Nº 12026
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 19/2026 - INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ OS CAMPEONATOS RURAIS “COPA CARLOS MALUTA” E
“COPA CALIMAN”, A SEREM REALIZADOS ANUALMENTE.
|- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que visa instituir e incluir no calendário oficial do Município de
Porto Feliz os campeonatos rurais denominados “Copa Carlos Maluta” e “Copa Caliman”, a
serem realizados anualmente nos meses de janeiro e maio.
A proposta tem como objetivo incentivar a prática esportiva, promover a integração das
comunidades rurais e fomentar o lazer no município, formalizando eventos já tradicionais na
cidade.
Il = ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Sob o enfoque estritamente financeiro e orçamentário, competência desta Comissão,
verifica-se que o presente Projeto de Lei possui natureza essencialmente normativa e
declaratória, limitando-se à inclusão de eventos no calendário oficial do Município.
Não há, no texto do projeto, criação de despesas obrigatórias de caráter continuado,
tampouco previsão de execução direta de gastos públicos, contratação de pessoal ou estrutura
administrativa adicional.
Eventuais despesas decorrentes da realização dos eventos — como apoio institucional,
logística ou infraestrutura — possuem caráter discricionário, podendo ser suportadas por
dotações já existentes no orçamento municipal, especialmente nas áreas de esporte, cultura e
lazer, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
Dessa forma, não se verifica afronta aos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, uma vez que o projeto não impõe obrigação financeira imediata ao Poder Executivo nem
gera impacto orçamentário direto.
Ademais, a inclusão de eventos no calendário oficial pode, inclusive, contribuir para
melhor planejamento administrativo e eventual captação de parcerias, sem necessariamente
implicar aumento de despesa pública.
Ill- CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito das competências desta Comissão, especialmente quanto
à análise financeira e orçamentária, o projeto apresenta-se adequado, compatível com as
normas fiscais vigentes e de impacto irrelevante ao orçamento municipal. Assim, a Comissão de
Finanças e Orçamento emite parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 19/2026.
Sala das Comissões, 30 de abril de 2026.
Vereadores:
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Odélio Leite dos Santos
Ana Paula Melo dos Santos Pascoál Laturrague
Relator e Presidente Vice-Presidente Membro
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