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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
Gabinete do Vereador Roselene Maria de Souza dos Santos
INDICAÇÃO N° ______/2026
EXMA. SRA. PRESIDENTE:
Indico, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
que sejam realizados estudos junto à Secretaria competente, visando a
elaboração e encaminhamento a esta Casa de Leis de um Projeto de Lei que
regulamente, no âmbito do município, o sepultamento de cães e gatos de
estimação em jazigos familiares nos cemitérios municipais, conforme
autorizado pela Lei Estadual nº 18.397, de 07 de fevereiro de 2026.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo adequar a legislação municipal às
diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual nº 18.397/2026, que autoriza, em
todo o Estado de São Paulo, o sepultamento de cães e gatos em campas e
jazigos pertencentes às famílias de seus tutores.
A referida legislação reconhece o vínculo afetivo entre os tutores e seus
animais de estimação, permitindo que estes sejam sepultados junto à família,
desde que respeitadas as normas e regulamentações locais.
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
Gabinete do Vereador Roselene Maria de Souza dos Santos
Importante destacar que a própria lei estadual determina que caberá aos
municípios regulamentar os procedimentos e condições para o sepultamento,
por meio dos serviços funerários locais , o que torna necessária a atuação do
Poder Executivo Municipal para disciplinar a matéria
A regulamentação municipal garantirá:
O cumprimento das normas sanitárias e ambientais;
A organização dos serviços funerários;
A segurança jurídica para os munícipes;
E uma destinação adequada aos restos mortais dos animais, evitando
práticas irregulares.
Além disso, a medida representa um avanço social, respeitando o sentimento
das famílias que consideram seus animais como parte integrante do núcleo
familiar.
Sala das Sessões, 12 de Maio de 2026.
Roselene Maria de Souza dos Santos
Vereadora
Assinado eletronicamente por
Roselene M. de S. dos Santos
Data: 12/05/2026 15:07
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SIGNATÁRIO
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Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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