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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
PARECER Nº ____ / 2026
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 21/2026 DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO
SOCIAL, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE- PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que
autoriza o repasse de subvenção social, mediante Termo de Colaboração, à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Porto Feliz, no valor de R$
27.000,00 (vinte e sete mil reais), oriundos de recursos do Governo Estadual,
destinados ao Programa de Proteção Social Básica à pessoa com deficiência com mais
de 30 anos.
Conforme justificativa apresentada pelo Executivo, o repasse visa assegurar a
continuidade dos serviços socioassistenciais prestados pela entidade, no âmbito da
proteção social básica, mediante observância às disposições da Lei Federal nº
13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
O projeto estabelece critérios para celebração do Termo de Colaboração,
exigindo documentação comprobatória da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e
operacional da entidade beneficiária, além da obrigatoriedade de prestação de contas
mensal e anual, nos termos da Instrução nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo.
II - ANÁLISE
Compete à Comissão de Finanças e Orçamento analisar os aspectos
financeiros, orçamentários e fiscais da proposição, especialmente quanto à adequação
da despesa às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e à existência de previsão
orçamentária. Verifica-se que o Projeto de Lei prevê que as despesas correrão por
conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se
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necessário, observando-se, portanto, a necessária compatibilidade orçamentária e
financeira.
Observa-se, ainda, que os recursos objeto do repasse possuem origem
estadual, tratando-se de verba vinculada ao financiamento do Programa de Proteção
Social Básica, não havendo criação de despesa obrigatória de caráter continuado
suportada exclusivamente pelo Tesouro Municipal.
O projeto também apresenta mecanismos de controle e fiscalização da
aplicação dos recursos públicos, exigindo plano de trabalho, cronograma físicofinanceiro, regularidade fiscal da entidade e prestação de contas em conformidade com
as normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o que demonstra
observância aos princípios da legalidade, transparência e responsabilidade na gestão
fiscal.
No mérito financeiro, a proposição mostra-se adequada e compatível com o
interesse público, considerando a relevância dos serviços prestados pela APAE de
Porto Feliz às pessoas com deficiência e suas famílias, especialmente no âmbito da
assistência social e proteção social básica.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Finanças e
Orçamento, constatada a adequação orçamentária e financeira da matéria, bem como
a observância das exigências legais pertinentes, esta Comissão manifesta-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 21/2026.
Sala das Comissões, 14 de maio de 2026.
Vereadores:
Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos
Relator e Presidente Vice-Presidente Membro
Assinado eletronicamente por
Ana Paula Melo dos Santos
Data: 14/05/2026 11:57
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Pascoal Laturrague
Data: 14/05/2026 12:00
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Odélio Leite dos Santos
Data: 14/05/2026 12:12
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