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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
PARECER Nº ____ / 2026
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 20/2026 DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO
SOCIAL, ADVINDA DO GOVERNO ESTADUAL, ATRAVÉS DE TERMO DE
COLABORAÇÃO, À CIDADE DOS VELHINHOS DE PORTO FELIZ - PARA O
EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que autoriza o
repasse de subvenção social à entidade Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz, mediante
celebração de Termo de Colaboração, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais),
oriundos do Governo Estadual, destinados ao Programa de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade.
A proposição estabelece que os recursos serão destinados ao atendimento de idosos
acolhidos pela entidade, mediante observância das exigências previstas na Lei Federal nº
13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, bem como das normas
de prestação de contas previstas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O projeto prevê, ainda, a apresentação de Plano de Trabalho, cronograma físicofinanceiro, regularidade fiscal e trabalhista da entidade beneficiária, além de mecanismos de
fiscalização e prestação de contas mensal e anual.
II - ANÁLISE
Da análise do projeto, verifica-se que o repasse pretendido possui origem em recursos
estaduais vinculados à política pública de assistência social, destinados especificamente à
execução de serviços de proteção social especial de alta complexidade, voltados ao
acolhimento institucional de idosos. Consta expressamente da proposição que as despesas
decorrentes correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente,
suplementada se necessário, demonstrando compatibilidade com as peças orçamentárias do
Município e observância às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Observa-se, ainda, que o projeto contempla critérios rigorosos para a celebração da
parceria, exigindo comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e operacional da
entidade beneficiária, bem como prestação de contas periódica, em conformidade com a
Instrução TCESP nº 01/2020.
No aspecto financeiro e orçamentário, não se verifica óbice à tramitação da matéria,
considerando tratar-se de repasse destinado à manutenção de relevante serviço
socioassistencial prestado à população idosa em situação de vulnerabilidade.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão de Finanças e
Orçamento, constatada a adequação orçamentária e financeira da proposição, bem como o
atendimento às exigências legais pertinentes, esta Comissão manifesta-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 20/2026.
Sala das Comissões, 14 de maio de 2026.
Vereadores:
Ana Paula Melo dos Santos Pascoal Laturrague Odélio Leite dos Santos
Relator e Presidente Vice-Presidente Membro
Assinado eletronicamente por
Ana Paula Melo dos Santos
Data: 14/05/2026 11:56
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SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Pascoal Laturrague
Data: 14/05/2026 12:01
#1fc8526b4fa511f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Odélio Leite dos Santos
Data: 14/05/2026 12:12
#1fd010694fa511f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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