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materia nº 1/2026

Tipo Veto Parcial
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaVETO PARCIAL AO AUTÓGRAFO Nº 6050 CORRESPONDENTE AO PROJETO DE LEI Nº 8 DE 2026.
native_id7713

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição recebida e aguardando distribuição

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261
-9009 
– www.portofeliz.sp.gov.br
Porto Feliz, 21 de maio de 202
6. 
Ofício nº 10
3/202
6
– GP 
Senhor
a Presidente, 
Em cumprimento ao disposto no artigo 228 da Lei Orgânica do Município, 
comunico a Vossa Excelência, no prazo regimental de 48 (quarenta e oito) horas, que estou vetando 
parcialmente o Autógrafo nº 6050, correspondente ao Projeto de Lei nº 8/2026, de autoria 
do Vereador Luis Henrique de Oliveira Diniz, especificamente quanto ao artigo 2º e seu parágrafo 
único
.
Inicialmente, registro o reconhecimento desta Administração Municipal quanto ao 
mérito e à relevância da propositura apresentada pelo Vereador Luis Henrique de Oliveira Diniz, bem 
como dos demais Vereadores da Egrégia Câmara Municipal de Porto Feliz, especialmente diante da 
importância do fortalecimento da segurança no ambiente escolar e da proteção dos alunos, 
profissionais da educação e comunidade escolar.
Destaco, inclusive, que a iniciativa encontra
-se em consonância com o Plano de 
Governo desta Administração Municipal e com o entendimento adotado por este Governo quanto à 
necessidade de ampliação das ações de segurança preventiva, monitoramento inteligente e 
fortalecimento da integração tecnológica no Município de Porto Feliz.
Contudo, o artigo 2º e seu parágrafo único estabelecem obrigação administrativa 
específica ao Poder Executivo, fixando quantitativo mínimo de equipamentos por unidade escolar, 
matéria que interfere diretamente na discricionariedade técnica, administrativa e orçamentária da 
Administração Municipal, em afronta ao princípio da separação dos poderes.
Ressalte
-se que compete privativamente ao Poder Executivo definir os critérios 
técnicos, operacionais e financeiros relacionados à implantação e dimensionamento do sistema de 
videomonitoramento nas unidades escolares, observando
-se as necessidades específicas de cada 
unidade, o planejamento estratégico da segurança pública municipal e a disponibilidade orçamentária
O veto parcial funda
-se nas seguintes razões:
I 
– Afronta ao princípio da separação dos poderes
O artigo 2º e seu parágrafo único estabelecem obrigação administrativa específica 
ao Poder Executivo, fixando quantitativo mínimo de equipamentos por unidade escolar. Tal disposição 
interfere diretamente na discricionariedade técnica, administrativa e orçamentária desta 
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/49F3-1506-1403-9CA9 e informe o código 49F3-1506-1403-9CA9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Prefeito
Rua Adhemar de Barros, 340 
– Centro 
– Porto Feliz/SP
Tel. (15) 3261
-9009 
– www.portofeliz.sp.gov.br
Administração, matéria que compete privativamente ao Poder Executivo definir, observando
-se as 
necessidades específicas de cada unidade, o planejamento estratégico e a disponibilidade 
orçamentária.
II 
– Impropriedade redacional
O parágrafo único do artigo 2º contém a expressão "dente artigo", em desacordo 
com a técnica legislativa adequada.
Registro que os demais dispositivos do projeto serão sancionados, por estarem 
em consonância com o Plano de Governo desta Administração e com o objetivo comum de 
fortalecimento da segurança nas escolas municipais.
Sendo o que nos apresenta para o momento, reiteramos protestos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Célio Peixoto dos Santos
Prefeito Municipal
Exma. Sra. 
Roselene Maria de Souza dos Santos 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
Nesta
Assinado por 1 pessoa: CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/49F3-1506-1403-9CA9 e informe o código 49F3-1506-1403-9CA9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 49F3-1506-1403-9CA9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CÉLIO PEIXOTO DOS SANTOS (CPF 369.XXX.XXX-64) em 21/05/2026 16:10:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://portofeliz.1doc.com.br/verificacao/49F3-1506-1403-9CA9

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