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materia nº 1/2026

Tipo Parecer Comissão Obras, Serv.Publ., At.Priv. M.Amb
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaParecer COSPAPMA referente ao Projeto de Lei 23/2026.
native_id7721

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
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PARECER N° _____/2026 
DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES
PRIVADAS E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 23/2026
I. RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 23/2026, que dispõe sobre a
autorização e regramento para a instalação de comedouros e bebedouros
destinados ao atendimento de animais em situação de rua nos espaços
públicos do Município de Porto Feliz.
Embora a propositura carregue uma intenção humanitária e de meritória
sensibilidade a causa animal, cumpre a esta Comissão Permanente avaliar a
viabilidade técnica, o impacto no ecossistema urbano, o manejo da fauna e a
salubridade pública da medida. É o relatório. Passa-se à fundamentação.
II. VOTO DO RELATOR
Após minuciosa análise do texto legal proposto, este Relator conclui que
a matéria, na forma como se encontra redigida, padece de graves omissões
técnicas e operacionais que inviabilizam sua aprovação, conforme os pontos
expostos a seguir:
Ausência de Zoneamento Urbano e Ambiental: O projeto utiliza o termo
genérico "espaços públicos" sem estabelecer qualquer critério de restrição
geográfica. A falta de delimitação clara abre margem para a instalação dessas
estruturas em Áreas de Preservação Permanente (APPs), calçadas estreitas
(prejudicando a acessibilidade universal), ou em locais de risco, como
adjacências de fiações elétricas e saídas de bueiros.
Vulnerabilidade Sanitária e Risco de Zoonoses: O Artigo 1º apenas
"recomenda" o uso de tubos de PVC e porções reduzidas de alimento,
abdicando de criar regras taxativas e obrigatórias de higienização periódica. O
potencial acúmulo de ração estragada e água parada servirá como vetor de
atração para pragas urbanas (ratos, baratas e pombos), além de criar
criadouros para o mosquito Aedes aegypti, gerando um problema severo de
saúde pública.
Insegurança Jurídica e Conflito de Vizinhança (Art. 2º): A proposição
proíbe a retirada "injustificada" dos recipientes, mas omite a definição de qual
órgão fiscalizará a medida e o que constitui uma justificativa aceitável para a
remoção. A ausência de balizamento jurídico (ex: se o recipiente estiver
quebrado, mofado ou obstruindo a via) gerará inevitáveis litígios entre
munícipes.
Vazio de Tutela e Responsabilização: A proposta permite o livre direito
de instalação por qualquer cidadão, contudo, não exige cadastro prévio ou
identificação do tutor responsável pelo ponto. Caso o local seja abandonado e
se degrade em lixo público, o Poder Público enfrentará óbices intransponíveis
para responsabilizar os idealizadores, gerando um passivo oneroso de limpeza
urbana.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 696ca3e8361b45789f85ee83464f084f8637a405e6f1e14a247e1fa20da70fc6
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Validador
Pelo exposto, resta evidente que a matéria é tecnicamente inviável e
perigosa para o ordenamento urbano e para a saúde pública de Porto Feliz.
III. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante dos argumentos técnicos e de mérito ambiental apresentados, o
voto do Relator é pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 23/2026. 
Sala das Comissões, 26 de maio de 2026.
Luís Antônio Gutierre Ruiz
Presidente e Relator
Paulo Adriano Benedetti Lúcia de Fátima Caballero
 Vice-presidente Membro
Assinado eletronicamente por
Luiz Antônio Gutierre Ruiz
Data: 26/05/2026 10:17
#4b64324a590511f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Paulo Adriano Benedetti
Data: 26/05/2026 10:39
#4b6b799b590511f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 696ca3e8361b45789f85ee83464f084f8637a405e6f1e14a247e1fa20da70fc6
Link de validação: https://valida.ae/2f75a544d661baed53a407093953818275d659d6647f4b6d1
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