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materia nº 3/2026

Tipo Voto em separado
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaVOTO EM SEPARADO AO PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E MEIO AMBIENTE REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 23/2026.
native_id7724

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141.
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
Gabinete da Vereadora Lúcia Caballero
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E MEIO
AMBIENTE.
PROJETO DE LEI Nº 23/2026 – “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO AO DIREITO DE
FORNECER ALIMENTO E ÁGUA A ANIMAIS DE RUA EM ESPAÇOS PÚBLICOS NO
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ.”.
I – RELATÓRIO:
Chega para análise da Comissão o Projeto de Lei nº 23/2026, que dispõe sobre a
proteção ao direito de fornecer alimento e água a animais em situação de rua em espaços públicos
no Município de Porto Feliz. A proposta visa assegurar aos munícipes o direito de prestar auxílio
humanitário aos animais abandonados, permitindo o fornecimento de alimento e água em espaços
públicos, desde que respeitadas condições adequadas de higiene, segurança e bem-estar animal. O
Projeto também prevê proteção contra a retirada injustificada de recipientes destinados à
alimentação dos animais, bem como veda atos de intimidação ou impedimento às pessoas que
realizam esse cuidado voluntário.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
A matéria apresentada possui relevante interesse público, especialmente no âmbito
da proteção ambiental, saúde pública, bem-estar animal e convivência urbana, estando
diretamente relacionada às competências desta Comissão. O Projeto encontra respaldo no artigo
225 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Poder Público e da coletividade proteger
a fauna e vedar práticas de crueldade contra os animais. A iniciativa contribui para o
fortalecimento das políticas públicas de proteção animal, promovendo ações de conscientização e
incentivo à responsabilidade coletiva no cuidado com animais em situação de abandono. Além
disso, a proposta possui caráter humanitário e ambiental, considerando que o fornecimento
adequado de água e alimento auxilia na redução do sofrimento animal e contribui para melhores
condições sanitárias e de convivência nos espaços públicos. Importante destacar que o Projeto
não prevê criação de estruturas administrativas, tampouco gera novos encargos ao Município,
tratando-se apenas de medida protetiva e orientativa. 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-141.
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393
Gabinete da Vereadora Lúcia Caballero
Verifica-se que a matéria guarda compatibilidade com os princípios de proteção
ambiental, bem-estar animal e interesse social, atendendo aos objetivos de preservação e respeito
à vida animal no Município de Porto Feliz.
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, considerando que o Projeto de Lei nº 23/2026:
• atende ao interesse público;
• fortalece as políticas de proteção e bem-estar animal;
• contribui para a conscientização ambiental e social;
• possui caráter humanitário e educativo;
• não gera impacto estrutural ou financeiro ao Município;
• e está em conformidade com os princípios constitucionais de proteção ambiental;
Esta membra da Comissão apresenta seu VOTO FAVORÁVEL EM
SEPARADO ao Projeto de Lei nº 23/2026, recomendando sua aprovação por esta Comissão e
pelo Plenário.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2026.
Lúcia de Fátima Caballero
Membro 
Assinado eletronicamente por
Lucia de Fatima Caballero
Data: 26/05/2026 16:20
#e48b4bcd593711f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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