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norma nº 45/1987

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 45 / 1987
Date 1987-06-22
EmentaAPROVA O RELATORIO E AS CONCLUSÕES DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUERITO CONSTITUIDA ATRANÉS DO REQUERIMENTO Nº 15/87
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DECRETO LEGISLATINO Nº 45, DE 22 DE JUNHO DE 1.987
APROVA O RELATÓRIO E AS CONCLUSÕES DA COMISSÃO ESPECIAL DE
INVÉRITO, CONSTITUIDA ATRIVÊS DO PEMERIMENTO Nº 15/87
A Mesa da Camara Municipal de Ponto Feliz, usando de suas
atribuições legois, faz saber que a Camara Municipal apro
vou e ela promulga o seguinte Decreto legislativos
ARTIGO 1º- Ficam aprovados o relatorio e cs conclusões da Comissão Es
pecial de Inquenito, que do presente Decreto Legialativo '
fica fazendo parte, constituida para apurar deruncia cong
tante do Requerimento nº 15/87, no sentido do arquivamento
do processo,
ARTIGO 28 Este Decneto Legislativo entrara em vigor na data de qua
publicação, revogadas as disposições em contrario,
Camara Municipal de Ponto Feliz, em 22 de junho de 1 987
Di o E-
lvan Leite
Qd pur
Robento Prestes de Souza
1º Secretario 2º Secretario
Publicado na Secretaria da (anara em 24 de junho de 1.987
Benedito Molses Broca
Dinetor Tecnico
(DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 22 DE JUNHO DE 1.987)
COMISSÃO ESPECIAL DE INWVÉRITO = REQUERIMENTO Nº 15/87
RELATÓRIO
Pon requerimento dos ilustres vereadores Paulo Roberto Gue
aint, Dunval de Campos, Jose Quirino Schettine, Roberto Prestes de
Souza e Nenval Volpato Faelis, aprovado em neuniao da colenta “amana
em 05 de maio de 1.987, iniciou-se a apuração de denuncia formulada
pela Talbuna das Monções, de 02 de maio de 1.987, com o título Ex- GN
Revela ambalachos” da Guanda Municipal.
Fol formada a Comissão integrando-a 04 dignos vereadores *
Maximo Rocco, Né tdo Tuant, Jose Uuinino Schettint, João Batista Ro
drigues e o proprio relator, comissão esta que, a vista do prazo pa
sa conclusao, procurou tomar 04 depoimentos do vereador Paulo Robento
Guerini, Joao Gustavo Procopio Ferreira, Michel Schaar, Antonio Danio
e Jose Pires liberal,
A Prefeitura prestou esclarecimento as fla. 26 e 27, juntan
do documentos.
A douta comissão decidiu afinal que devia enceran-se a
instrução, passando-se para a proxima fase, dando-se vista ao Aases
soa Jurídico para, em querendo, apresentar defesa.
o que apresentou as fla. 42, 43 e 4h, alias, com muita
precisão, brilho «e objetividade.
A prova oral foi pouco segura, enquanto que o prova doeu
mental reduziu bastante a credibilidade da notícia publicada em vi
bnante períodico Local.
Assim, submetendo o processo a meus ilustres pares, opino
pelo arquivamento.
É o relatorio.
Ponto Feliz, 19 de junho de 1.987
ass. ) Vercador Jordao Augusto Biscaro - Relator
Maximo Rocco
Hélido Tuank
Joao Batista Rodrigues

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