| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1987 |
| Date | 1987-06-22 |
| Ementa | APROVA O RELATORIO E AS CONCLUSÕES DA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUERITO CONSTITUIDA ATRANÉS DO REQUERIMENTO Nº 15/87 |
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DECRETO LEGISLATINO Nº 45, DE 22 DE JUNHO DE 1.987 APROVA O RELATÓRIO E AS CONCLUSÕES DA COMISSÃO ESPECIAL DE INVÉRITO, CONSTITUIDA ATRIVÊS DO PEMERIMENTO Nº 15/87 A Mesa da Camara Municipal de Ponto Feliz, usando de suas atribuições legois, faz saber que a Camara Municipal apro vou e ela promulga o seguinte Decreto legislativos ARTIGO 1º- Ficam aprovados o relatorio e cs conclusões da Comissão Es pecial de Inquenito, que do presente Decreto Legialativo ' fica fazendo parte, constituida para apurar deruncia cong tante do Requerimento nº 15/87, no sentido do arquivamento do processo, ARTIGO 28 Este Decneto Legislativo entrara em vigor na data de qua publicação, revogadas as disposições em contrario, Camara Municipal de Ponto Feliz, em 22 de junho de 1 987 Di o E- lvan Leite Qd pur Robento Prestes de Souza 1º Secretario 2º Secretario Publicado na Secretaria da (anara em 24 de junho de 1.987 Benedito Molses Broca Dinetor Tecnico (DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 22 DE JUNHO DE 1.987) COMISSÃO ESPECIAL DE INWVÉRITO = REQUERIMENTO Nº 15/87 RELATÓRIO Pon requerimento dos ilustres vereadores Paulo Roberto Gue aint, Dunval de Campos, Jose Quirino Schettine, Roberto Prestes de Souza e Nenval Volpato Faelis, aprovado em neuniao da colenta “amana em 05 de maio de 1.987, iniciou-se a apuração de denuncia formulada pela Talbuna das Monções, de 02 de maio de 1.987, com o título Ex- GN Revela ambalachos” da Guanda Municipal. Fol formada a Comissão integrando-a 04 dignos vereadores * Maximo Rocco, Né tdo Tuant, Jose Uuinino Schettint, João Batista Ro drigues e o proprio relator, comissão esta que, a vista do prazo pa sa conclusao, procurou tomar 04 depoimentos do vereador Paulo Robento Guerini, Joao Gustavo Procopio Ferreira, Michel Schaar, Antonio Danio e Jose Pires liberal, A Prefeitura prestou esclarecimento as fla. 26 e 27, juntan do documentos. A douta comissão decidiu afinal que devia enceran-se a instrução, passando-se para a proxima fase, dando-se vista ao Aases soa Jurídico para, em querendo, apresentar defesa. o que apresentou as fla. 42, 43 e 4h, alias, com muita precisão, brilho «e objetividade. A prova oral foi pouco segura, enquanto que o prova doeu mental reduziu bastante a credibilidade da notícia publicada em vi bnante períodico Local. Assim, submetendo o processo a meus ilustres pares, opino pelo arquivamento. É o relatorio. Ponto Feliz, 19 de junho de 1.987 ass. ) Vercador Jordao Augusto Biscaro - Relator Maximo Rocco Hélido Tuank Joao Batista Rodrigues