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norma nº 118/2003

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 118 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2001.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO
Fones: (15) 262-1119 /3261-4722 / Fax: (15) 262-3393
DECRETO LEGISLATIVO Nº 118, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE
2001.
Valter Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas da Prefeitura do Município de Porto
Feliz, relativas ao exercício de 2.001, com exceção dos atos que porventura estejam
pendentes de apreciação pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Porto Feliz, 15 de dezembro de 2003.
Publicado na Secretaria da Câmara em 17 de dezembro de 2003.
Elide Martorano
Diretora

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