br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 300/2012

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 300 / 2012
Date 2012-06-25
EmentaINSTITUI SESSÃO SOLENE PELA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ EM COMEMORAÇÃO AO 20 DE NOVEMBRO - DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1241

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 300, DE 25 DE JUNHO DE 2012
 
INSTITUI SESSÃO SOLENE PELA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO 
FELIZ EM COMEMORAÇÃO AO 20 DE NOVEMBRO - DIA NACIONAL 
DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Roberto Brandão Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Porto Feliz, faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto 
Legislativo: 
PDL Nº 20/2012 – Autoria: Vereador Armando Ambrósio Sobrinho - DEM
Art. 1º Fica instituída Sessão Solene pela Câmara Municipal de Porto Feliz em 
Comemoração ao Dia Nacional da Consciência Negra, para homenagear personalidades, 
representantes de Entidades, de Instituições das esferas (públicas e privadas), que atuaram 
e atuam em prol da valorização, da promoção da igualdade, da defesa de direitos, da 
inclusão social para o desenvolvimento da comunidade negra ou população negra. 
Parágrafo Único – A sessão que se refere este artigo será realizada durante a semana 
do dia nacional da consciência negra, em toda semana do dia 20 de novembro. 
Art. 2º Serão homenageadas nas seguintes áreas/categorias: 
I – cultural 
II - educacional; 
III - social; 
IV - política; 
V - esportiva; e 
VI - religiosa 
Art. 3º Para a coordenação e efetivação das homenagens a que se refere este Projeto 
de Decreto Legislativo, poderá ser nomeada uma Comissão Especial. 
I – São atribuições da Comissão Especial: 
a) estabelecer os critérios para as homenagens; 
b) definir os respectivos prazos e data; 
c) acompanhar até a efetiva entrega da Homenagem; 
d) estabelecer a forma de agraciar os Homenageados; e 
e) dar ampla divulgação. 
II – A Comissão Especial será constituída por 05 (cinco) membros: 
a) pelo Presidente do Conselho Municipal do Negro / Conselho Municipal de 
Promoção da Igualdade Étnico-racial da Comunidade Negra de Porto Feliz, que exercerá a 
Coordenação; 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
b) por 01 (um) Liderança do Movimento Negro não designado Conselheiro indicado 
pelos Membros do Conselho Municipal da Comunidade Negra; 
c) por 01 (um) representante do Poder Executivo; 
d) por 01 (um) representante do Poder Legislativo; e 
e) por 01 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial – ACEPF. 
 
§ 1º Através de convite ou por iniciativa devidamente formalizada pelo Conselho 
Municipal do Negro – ou Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnica-Racial, a 
Comunidade Negra de Porto Feliz poderá auxiliar a Comissão Especial em suas 
atribuições. 
§ 2º A Comissão Especial de que trata este artigo deverá ser designada, até o dia 25 
de setembro, de cada ano, a contar da data da publicação do presente Decreto. 
 
§ 3º Os membros da Comissão não poderão ser indicados a honraria no mesmo ano em 
que integrarem a Comissão Especial. 
§ 4º A Comissão Especial é exclusiva para as Homenagens no mês de Novembro 
mediante Sessão Solene da Câmara Municipal. 
Art. 4º - Os trabalhos da Comissão Especial serão automaticamente encerrados com a 
entrega das Homenagens. 
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Porto Feliz, 25 de junho de 2012. 
Roberto Brandão Rodrigues 
Presidente 
 Publicado na Secretaria da Câmara em 26 de junho de 2012. 
 Élide Martorano 
 Diretora Administrativa 

open original →