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norma nº 5580/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5580 / 2017
Date 2017-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.561 DE 16 DE AGOSTO DE 2017, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.580 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 5.561 DE 16 DE AGOSTO DE 2017, QUE 
ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2018 E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Projeto de Lei nº 76/2017 – Processo nº6674 /01/2017 – PMPF 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Os Anexos I Metas Anuais, Demonstrativo Riscos Fiscais e o Demonstrativo III, da 
Lei nº 5.561, de 16 de agosto de 2.017, passam a vigorar de acordo com os Anexos I 
Metas Anuais, Demonstrativo Riscos Ficais e o Demonstrativo III parte integrante desta 
Lei. 
Art. 2º - Ficam alterados os Anexos V e VI da Lei nº. 5.561 de 16 de agosto de 2017 de 
acordo com os Anexos V e VI, parte integrante desta Lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE NOVEMBRO DE 2017. 
ANTÔNIO CÁSSIO HABICE PRADO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 08 DE NOVEMBRO DE 2017 
ALEXANDRE TADEU RINALDI FIGUEIREDO 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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