| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 1963 |
| Date | 1963-07-18 |
| Ementa | Isenta do Imposto de Transmissão Inter-Vivos e de Imposto Territorial Rural propriedade imóvel rural com área até cinqüenta hectares, quando a aquisição for financiada pela Carteira de Colonização do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências |
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