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norma nº 1879/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1879 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaEstabelece os preços e a forma de cobrança dos serviços especificados na Lei n° 1867, de 29 de dezembro de 1969 e dá outras providências
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wI mo 1879 de 6 de Fevereiro do 1970
ESTABELECE 05 PREÇOS E A FORMA DE COBRANÇA
DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA LEI Nº 1867,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 1 969 E DÁ QUIRAS PRO
VIDÊNCIAS.
SERGIO ESTTIOL, Prefeito do Município de Pôrto Feliz,usando das
atribuições que me são conferidas por lei, feço saber que & Cêmera Munícipal-
aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte leis
Artigo 1º - Os preços dos serviços especificados nº ertigo 5º ds Lei Munici «
pel nº 1 867 de 29 de Dezembro de 1 969 serão arrecadados pelo município de =
acôndo com o estabelecido ns presente lei. É
Artigo 2º - O preço do fornecimento de êgua nos prédios servidos pela rêdo de
distribuição existente no município será cobrado da seguinte format
a) enquanto nãq fôr concluído o serviço de colocação de hidrômetros no cidade
preço sera cobrado pola maneira seguintes
o
7 «Terrenos com edificação pagarão o preço mensel à razão de ICR$.0,02 (dois
centavos novos) por metro quadrado de area construidas
Ileferronos sem odifica Zo pagarão o preço mensal à razão de NCR$.0,01 (hum
centavo novo) por me quadrados '
+) logo que sejam congtruídos os os mencionados na elfnea “a! asgte
ton eia a instalação do servi ap o o de £ cimento do pá a
E
: água
prado na base de NCR$.0910 (dez cen vós novos) por metro eu
$ 1º - Fica estipulado o preço mínimo mensal de NCR$.2,50 (dois eguzeiros no
vos g cinquente centavos) por domicilio ou terreno servido pelas rede de di
Os
ra 0 do fornecimento de água será cobrado em (quatro) prestações
trime s venciveis em 31 de jane » 30 do abril, 30 de julho e 30 de 04
tro de cada ende
agrico 3 - Os seryiços de ligação e religação efetuados pelo município na
de água e esgoto e serviços correlatos, para atender domícilios pa
ros, de quelquer natureza, º o sujeitos so papamento do preço corres
- Og s de serviços de So e religeção de & as e esgôt rão
: E o guinto foraas Rua E E acne
I - Em ruas não pavimentadasecesensenpesenanataada «18,00
Ile Em ruas com calçamento. s nono nc stnanaacas "fêrco
Ill Em ruas com asfalto esscensonco nono nn tantanda 400
O pagamento dos preços mencionados peste urtigo será
tios serviços. '
Artigo 4º = O preço dos serviços de consertos de nifrômetros serê cobrado
Astigo Le 0 0 pro gos 34 o 30 da laí nt 1 B6T de 29/1271 969»
Artigo 59,- 0 o de expodiênte é dovido pola representa Zo de petição é
o ER ep HR da Prefeitura porá apreciação 6 despacho pelas
dados municipais. E
$ 1º - O preço de que trata êste artigo à devido polo petjcionário ou
tiver o inbresso aireto no sto do Governo Municipsl e sera ecbrado de a
com a seguinte tabela
antecipado &
Preços de Expodiênte Hyreentaçoo sôbre 9
Requerimento, petição e memoriniso-vesescuqucacsacnscenscono 1$
3 4 ea papéis ou livros arquivados:
dois anos
.... .cecerconennneransics
fe uris de 2 tãois anos, e por enos
- vs ou IES por Linha datilografed
w» Certidso, rasa por linha ografada
da busca | que A pros Ro em de parados Gol o Laio 3%
insfexênçio de Alvege Ce Licença por mudonça de firme ,loca
ou espucie de comercio ou gtrineesssos ... Era
guia usada para cobrar o expediento.. . oTÉ
ER
-
- de licença pers construção ou reforma.ssesss. .
- Alvará de liçença pors loteamentos ou arrusmentos, por metro
quedrgdo ds ares lotesda eseseconosesancnacsracenanensaraaas [o] 05% x
- Alvere de Licença pera abertura de calçamento ou asfeltOsses 4
- Vistories:
a) cosas de ospetáculos, por Juger oferecido «o público seco Oglf
8 sedes de clubes e Rr neo em geral, com o A cep de - '
5ás por MEBescsesCO OCL CUS COPO COnoennnenascantana [o] 036
o circos e barracas de QUOTmMOSSOssscronunsesnonanana esa taas
à) rerques de diversões, por aparelho esescesensonsanconsons
e) outros, predios qu obras r metro quadrado cessesencees O 03$
de minimo de"58) :
(respeitando o a
- Tepumes em obras édios, por metro lineeressesssensoss 0,05%
(respeitedo o de 843º E ii À
2º = A cobrança do preço de expediente será feita na ocasião em que o ato for,
O, assinado, ou visado, ou em que O instrumento formal for
ou anexado, desentranhado ou devolvido. , = o
60 - OS proços dos serviços de cemiterio serao cobrados da seguinte format
Inuraçãosesreensoesennnsecannans ....
ExumacçaOgesenocervononnrcenans «10,00
Transferencia de sepulturagesssessses «10,00
Places pers sepultura perpetua, cada . Ei
,
Metro quadrado de terreno. cerenes
Colocação de CrUZeS sesconcorencorencennonauaas .. a
& Único - O pagamento dos preços mencionados neste artigo será antecipado à execu
ão dos serviços. esti =
go 7º = Os preços dos serviços de Nercadg serao cobrados de acôrdo com a Tabe,
e ser baixada pelo Executivo Munici 1 atraves de Decreto, obedecendo-ss O estabe;
eádo nos artigos 29 e de Lei 1 de 29 de dezgmbro de 1 969
e serviços de Matadouro serao arrecadados de acôrdo com n
Artigo 8º - Os preços
f E ng na destinad onsumo públi
- o e o so c públicos
por cabeça nbatidaçocnccnseroresesanasesa NCR$.8,00 din
11 - Gado suíno destinado ao consumo públicos a
por cabeça nbabidaseseseoosensonventesesa NCR$.3,00 e v o
NI - tutros, por quilo cosecosenesosasasensros NCR$.0,0l adia
IY -— Aluguel de chiqueiro, por mes secossscoss NCR$. 10,00 aii
Y - Aluguel de úspósito (salgadoira)por mêsso NCR$.10,00 527
à 6 18 - De todo à gado abatido no Matedouro Municipal sera fornecida a lota de Abs
| em dues víes para fins de recolhimento ão preço devido sos cofres do municípios
| 6 Za - Vortticada pole fiscalização a existência nous açougues, de carnes proceder
5 ds outras cidades, sax a apresentação da Nota Fiscal respectiva, sora cedá
ao psso pare o cobrança do praço de serviço de acórdo com à estipulado no item 1
com acréscimo dé 50% (cinquenta por cento)e é
30 » Quendo não fôr exibido a competente Hota Fiscal da carma procedente de ou
s cidades ou quendo q Rota Fiscel não corresponder sq peso nele roristmdo, o
preço sera cobrado em asbro é estivulado no item III desto ertigos
a - O pegsmento dos preços mencionsdos neste artigo será efeturão yels seguini
ormas « s
8 Us referidos nos itens 1, II e III deste axtigo, ns dota do abefes
ys referidos nos itens e V, mensalmente,
ga - Os demais estigma Jem natureza diversa, não trinta a
o cobrados na forma esta pelos artigos 29 e 5º do lat 1
pro da 1 569,
Artigo 10 - Esta lei entraré em vigor na da
sições em contrérios
ta de sua publicação, revogadas as
Prefeitura Municipal de Fôrto Feliz em 6 de Fevereiro do 1 ao
Sergio Bettiol, Prefeito Municipal»
Publicada na Secretoria prefeitura er 6 de Fovereíro de 1 970

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