| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Estabelece os preços e a forma de cobrança dos serviços especificados na Lei n° 1867, de 29 de dezembro de 1969 e dá outras providências |
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wI mo 1879 de 6 de Fevereiro do 1970 ESTABELECE 05 PREÇOS E A FORMA DE COBRANÇA DOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NA LEI Nº 1867, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1 969 E DÁ QUIRAS PRO VIDÊNCIAS. SERGIO ESTTIOL, Prefeito do Município de Pôrto Feliz,usando das atribuições que me são conferidas por lei, feço saber que & Cêmera Munícipal- aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte leis Artigo 1º - Os preços dos serviços especificados nº ertigo 5º ds Lei Munici « pel nº 1 867 de 29 de Dezembro de 1 969 serão arrecadados pelo município de = acôndo com o estabelecido ns presente lei. É Artigo 2º - O preço do fornecimento de êgua nos prédios servidos pela rêdo de distribuição existente no município será cobrado da seguinte format a) enquanto nãq fôr concluído o serviço de colocação de hidrômetros no cidade preço sera cobrado pola maneira seguintes o 7 «Terrenos com edificação pagarão o preço mensel à razão de ICR$.0,02 (dois centavos novos) por metro quadrado de area construidas Ileferronos sem odifica Zo pagarão o preço mensal à razão de NCR$.0,01 (hum centavo novo) por me quadrados ' +) logo que sejam congtruídos os os mencionados na elfnea “a! asgte ton eia a instalação do servi ap o o de £ cimento do pá a E : água prado na base de NCR$.0910 (dez cen vós novos) por metro eu $ 1º - Fica estipulado o preço mínimo mensal de NCR$.2,50 (dois eguzeiros no vos g cinquente centavos) por domicilio ou terreno servido pelas rede de di Os ra 0 do fornecimento de água será cobrado em (quatro) prestações trime s venciveis em 31 de jane » 30 do abril, 30 de julho e 30 de 04 tro de cada ende agrico 3 - Os seryiços de ligação e religação efetuados pelo município na de água e esgoto e serviços correlatos, para atender domícilios pa ros, de quelquer natureza, º o sujeitos so papamento do preço corres - Og s de serviços de So e religeção de & as e esgôt rão : E o guinto foraas Rua E E acne I - Em ruas não pavimentadasecesensenpesenanataada «18,00 Ile Em ruas com calçamento. s nono nc stnanaacas "fêrco Ill Em ruas com asfalto esscensonco nono nn tantanda 400 O pagamento dos preços mencionados peste urtigo será tios serviços. ' Artigo 4º = O preço dos serviços de consertos de nifrômetros serê cobrado Astigo Le 0 0 pro gos 34 o 30 da laí nt 1 B6T de 29/1271 969» Artigo 59,- 0 o de expodiênte é dovido pola representa Zo de petição é o ER ep HR da Prefeitura porá apreciação 6 despacho pelas dados municipais. E $ 1º - O preço de que trata êste artigo à devido polo petjcionário ou tiver o inbresso aireto no sto do Governo Municipsl e sera ecbrado de a com a seguinte tabela antecipado & Preços de Expodiênte Hyreentaçoo sôbre 9 Requerimento, petição e memoriniso-vesescuqucacsacnscenscono 1$ 3 4 ea papéis ou livros arquivados: dois anos .... .cecerconennneransics fe uris de 2 tãois anos, e por enos - vs ou IES por Linha datilografed w» Certidso, rasa por linha ografada da busca | que A pros Ro em de parados Gol o Laio 3% insfexênçio de Alvege Ce Licença por mudonça de firme ,loca ou espucie de comercio ou gtrineesssos ... Era guia usada para cobrar o expediento.. . oTÉ ER - - de licença pers construção ou reforma.ssesss. . - Alvará de liçença pors loteamentos ou arrusmentos, por metro quedrgdo ds ares lotesda eseseconosesancnacsracenanensaraaas [o] 05% x - Alvere de Licença pera abertura de calçamento ou asfeltOsses 4 - Vistories: a) cosas de ospetáculos, por Juger oferecido «o público seco Oglf 8 sedes de clubes e Rr neo em geral, com o A cep de - ' 5ás por MEBescsesCO OCL CUS COPO COnoennnenascantana [o] 036 o circos e barracas de QUOTmMOSSOssscronunsesnonanana esa taas à) rerques de diversões, por aparelho esescesensonsanconsons e) outros, predios qu obras r metro quadrado cessesencees O 03$ de minimo de"58) : (respeitando o a - Tepumes em obras édios, por metro lineeressesssensoss 0,05% (respeitedo o de 843º E ii À 2º = A cobrança do preço de expediente será feita na ocasião em que o ato for, O, assinado, ou visado, ou em que O instrumento formal for ou anexado, desentranhado ou devolvido. , = o 60 - OS proços dos serviços de cemiterio serao cobrados da seguinte format Inuraçãosesreensoesennnsecannans .... ExumacçaOgesenocervononnrcenans «10,00 Transferencia de sepulturagesssessses «10,00 Places pers sepultura perpetua, cada . Ei , Metro quadrado de terreno. cerenes Colocação de CrUZeS sesconcorencorencennonauaas .. a & Único - O pagamento dos preços mencionados neste artigo será antecipado à execu ão dos serviços. esti = go 7º = Os preços dos serviços de Nercadg serao cobrados de acôrdo com a Tabe, e ser baixada pelo Executivo Munici 1 atraves de Decreto, obedecendo-ss O estabe; eádo nos artigos 29 e de Lei 1 de 29 de dezgmbro de 1 969 e serviços de Matadouro serao arrecadados de acôrdo com n Artigo 8º - Os preços f E ng na destinad onsumo públi - o e o so c públicos por cabeça nbatidaçocnccnseroresesanasesa NCR$.8,00 din 11 - Gado suíno destinado ao consumo públicos a por cabeça nbabidaseseseoosensonventesesa NCR$.3,00 e v o NI - tutros, por quilo cosecosenesosasasensros NCR$.0,0l adia IY -— Aluguel de chiqueiro, por mes secossscoss NCR$. 10,00 aii Y - Aluguel de úspósito (salgadoira)por mêsso NCR$.10,00 527 à 6 18 - De todo à gado abatido no Matedouro Municipal sera fornecida a lota de Abs | em dues víes para fins de recolhimento ão preço devido sos cofres do municípios | 6 Za - Vortticada pole fiscalização a existência nous açougues, de carnes proceder 5 ds outras cidades, sax a apresentação da Nota Fiscal respectiva, sora cedá ao psso pare o cobrança do praço de serviço de acórdo com à estipulado no item 1 com acréscimo dé 50% (cinquenta por cento)e é 30 » Quendo não fôr exibido a competente Hota Fiscal da carma procedente de ou s cidades ou quendo q Rota Fiscel não corresponder sq peso nele roristmdo, o preço sera cobrado em asbro é estivulado no item III desto ertigos a - O pegsmento dos preços mencionsdos neste artigo será efeturão yels seguini ormas « s 8 Us referidos nos itens 1, II e III deste axtigo, ns dota do abefes ys referidos nos itens e V, mensalmente, ga - Os demais estigma Jem natureza diversa, não trinta a o cobrados na forma esta pelos artigos 29 e 5º do lat 1 pro da 1 569, Artigo 10 - Esta lei entraré em vigor na da sições em contrérios ta de sua publicação, revogadas as Prefeitura Municipal de Fôrto Feliz em 6 de Fevereiro do 1 ao Sergio Bettiol, Prefeito Municipal» Publicada na Secretoria prefeitura er 6 de Fovereíro de 1 970