| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre adicional por tempo de serviço aos servidores efetivos da Municipalidade e dá outras providências |
| native_id | 4884 |
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Lil wo 1880 de 6 de Fevereiro de 1970 DISPÕE SÔBRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AOS SLHVIDORES EFETIVOS DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS, SERGIO BETTIOL, Prefeito do Município de Pórto Feliz, usen do das atribuições que me são conforides por lei, faço saber que s Camara - Municipsl aprovou e eu sancíono e promulgo a seguinte leis Artigo 1º - Os servidores efetivos da Municipalidade terão direito, ao fim- de cada quinquênio, ou seja, so fim de cada cinco anos, contíruos ou não, a rercerção de ADICIONAL vor tempo de serviço público municipal, calculado s= Fazão de 5% (cinco por cento) sôbre o valor do padrão de vencimentos dos - Tespoctivos cargos e funções que sejam titulares, $ 16 = Pora cálculo do adicional de que trata êsto artigo não serão conta - dos quaisquer vantagens pecuniárias; ainda que incorporadas aos vencimentos pars todos os efetios legais, $ 20 - O adicional por tempo de serviço incorporar-se-á aos vencimentos apo nas para fins de sexta parte e aposentadoria, $ 32 - O sdicionsl por tempo de servico será concedido pelo Prefeito Munici pal; atendendo a requerimento do interessado ao qual deverá ser anexada cer tidão comprobstória de tempo de serviço, expedida pela Seção de Fessoal, Artigo 2º - Na apuração do quinquênio sômente serão computados tempo de ser viço prestado ao Município de Fôrto Feliz. $ Único - Ficam vedadas, para fins dêste artigo, as contagens de tempo de - serviço em dôbro ou com acréscimo, exveto aquelas autorizadas por norma - constitucional, A Artigo 30 - 4 apuração de quinquênio será feita em dias e o total converti- do em anos considerados êstes sempre como de 365 (trezentos e sessenta e «= cinco) dias. Artigo 9 - O adicional instituído por esta lei será devido e pago a partir do dis imedinto Equele em que o servidor conploter o quinguênio, E Artigo 52 - O adicional por tempo de. serviço não será computado para 0 cél- culo de qualquer ventsgem pecuniária por regime especial de trabalho ainda- que incorporado sos vencimentos para todos os efeitos legaiss Artigo 69 - O servidor que exercer cumulativamente cergos ou funções terá - direito ao adicional de que trata esta lei sómente em relação ao cergo ou - função que optar para ésse efeito, 8 Único - Na hipótese de o servidor não optar no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vigência desta lei, o adicional será concedido com relação no = cargo ou função de maior referência, Ártigo 7º - O ocupante de cargo em comissão fará Jús ao adicionsl por tempo de serviço calculado sôbre a referência dêsse cargo, enquanto nêle perene cor; ficondo proibido a contagem de tempo de serviços prestados ao Estado,a União ou outro itmicípio, exceto o de Pôrto Feliz, , Artigo" 8a - O dispósto nesta lei é extensivo, nas mesmas beses e condições-. aos inativoss 5 Único - O adicional de que treta o artigo 1º desta lei será cslculado com base no tempo de serviço efetivamente prestado so Município de Fôrto Feliz, até q data ds = aposentadoria ou reformas Artigo 99 - À despose com a execução desta lei, correrá ror conta de verba próprie- consignada no Orçamento, € pelo crédito especial eutorizado pelo artigo 10 desta = lei, Artigo 10 - Fica eberto na Contadoria Municipal um crédito especial de NCR$.5.0005€ (cinco mil cruzeiros novos)» Artigo 11 - O crédito especial sutorizado por esta lei correrá por conta do Saldo « Financeiro do Exercício de 1 969 Artigo 12 - à presente lei sera regulamentada por Decreto do Executivo, dentro do « prazo de 15 (quinze) dias contados da data da promulgação desta led. artigo 15 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogades as disp sições en contrários Prefeitura Municipal de Fôrto Feliz em 6 de Fevereiro de 1970 A sergio Bettiol, Prefeito Municipals Publicado na Secreteris da prefeitura em 6 de Fevereiro de 1970 8; Secretários