| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação do prazo do artigo 3° da Lei n° 1876, de 16 de Janeiro de 1970, que dispõe sobre a cobrança parcelada de impostos e taxas Municipais e dá outras providências |
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LEI No 139h de 20 de Abrii de 1970 DISPIE SÔBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO ARTIGO - 32 DA LEI No 1 876 DE 16 DE JANEIRO DE 1 970,- - QUE DISFOS SÔBRE A COBRANÇA PARCELADA DE IMPOSTOS D E TAXAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, SERGIO BETTIOL, Prefoito do Município de Fórto Feliz, usando de suas atribuições legais, o nos termos aprovados pela Câmara Mundci- . pal, sanciona e promulga a seguinte leis ' artigo 1º - Fice prorrogado até 30 de junho de 1 970, o prezo estipula. do no artigo 39 da Lei nº 1 876 de 16 de janeiro de 1 970, que dispõe- - sôbre cobrança parcelada de impostos « taxas municipais e da outras = providências. Artigo 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Profcitura Municipal de Porto Feliz em 20 de Abril de 1 970 Sergio Bettãol, Prefeito iimicipal,