| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a classe de Excepcionais Dr. Joy de Arruda |
| native_id | 4913 |
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LEI MW 1909 da 1º de Julho do 1970 DECiana Dik UTI IDADE PÚBLICA A CLASSE DE EXCEPCIONAIS "DB. JOY DE ARRUDA” SERGIO BETTIOL, Prefeito do Municipio de Fórto Feliz, usando das atribuições que me são conferidas por let, faço saber que a Câmera Music1-- pal aprovos e eu sancions « promulgo a seguinte leis Artigo 1º » Fics declarada de utilidade pública e Classe de Excepciensis = "Dr. Joy da Arruda" localizada no sunicípio de Fórto Feliz. Artigo 29 — Estu loí ontrurá em vigor na data de sua publicação, revogadas us disposições cm contrario, Prefeitura Municizel de - Feliz em 14 de Julho *- 4 970 Sergio Bettiol, Prefeito lunicipal. Wublionda ns vecretaris da feitura em 1º ds Julho de 1 970 Bebastiso Manos l/intimes, Secretario,