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norma nº 1928/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1928 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDá nova redação aos artigos 165, 170 e 175 da Lei n° 1869, de 29 de Dezembro de 1970
native_id4932

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texto integral #

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de! No 392% 7 19 DE NOVEMBRO DE 1970
DÁ NOVA BRDAÇÃO AOE ARTIGOS 65, 170 E 75
DA LEI RO 1 569, DE 29 DE DEZEMBNO DE 1970.
SENGTO BEITIOL, Prefeito do Município de Pôrto Feliz, usando
dez etrituições que me são conferidar por lot, faço saber que ; J&
mara Municipe] sprovou e cu sanciono s Pronulgo a seguinte lei
artigo 1º - Os artigos 165, 170 e 175 da Lei nº 1 069, de 29 ie de
zeubro de 1 969, passam e vigorar a partir ds 1º de janeiro de
1 971, com as seguintes redações:
Artigo 165 - A TAXA SERÁ DEVIDA NA PROPORÇÃO DA ÁREA DA EDIFICAÇÃO
À HAZÃO DE 0,2% (DUIS DÉCIHOS POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO POR Mk-
THO QUADRADO DA CONSTRUÇÃO,
Artigo 170 = 4 TAXA SERÁ CALCULADA DA SECUTITE FORMAS
&) NAS RUAS COM ILUMINAÇÃO A VAPUS DE MERCÚRIO OU SEMELHANTE À Rã-
SÃO DE 0,6% (SEIS DÉCIMOS POR CENTO) DO SALÁRIO MÉNTES POR NE-
TRO LINGAN DA TESTADA DOS RESPECTIVOS IMÓVEIS 1
Db) HAS MUAS Coll ILUMINAÇÃO COMUM, À RAZÃO DE 0,5% (TRBS DCIMOS
POR C&HTO) DO SALÁRIO HINIMO, FOR SPO LIN=iR Dá TESTADA DOS —
HESPECTIVOS IMÓVEIS.
$ fÍmICO - 05 IMÓVEIS QUE ENTESTARBM COM MAIS Dis UMA RURA SERÃO LAR
GADOS PELA EXTENSÃO DAS RESPECTIVAS TESTADAS,
Artigo 175 - à TAXA SERÁ CALCULADA À RAZÃO DE 5% (CINCO POR CRISTO)
DO SALÁRIO MÍNIMO, POR 10 (DEZ) MITHOS LINEARES DE TESTADA OU FRA
ção,
artigo 2º Esta te entrara em vigor a partir de 10 ds janmíro de
+ 971, revogadas ss disposições em sontrarto,
Prefeitura Wicivnl dg Pórto Feliz em 19 de ocanbro ds 3 Y7O
Sergio Bettiox. Prefeito Municipal.
Publinads na secretaria do feitura em 19 de Novembro de 1 970
Seuáctido i inturss, Secretario

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