| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 165, 170 e 175 da Lei n° 1869, de 29 de Dezembro de 1970 |
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de! No 392% 7 19 DE NOVEMBRO DE 1970 DÁ NOVA BRDAÇÃO AOE ARTIGOS 65, 170 E 75 DA LEI RO 1 569, DE 29 DE DEZEMBNO DE 1970. SENGTO BEITIOL, Prefeito do Município de Pôrto Feliz, usando dez etrituições que me são conferidar por lot, faço saber que ; J& mara Municipe] sprovou e cu sanciono s Pronulgo a seguinte lei artigo 1º - Os artigos 165, 170 e 175 da Lei nº 1 069, de 29 ie de zeubro de 1 969, passam e vigorar a partir ds 1º de janeiro de 1 971, com as seguintes redações: Artigo 165 - A TAXA SERÁ DEVIDA NA PROPORÇÃO DA ÁREA DA EDIFICAÇÃO À HAZÃO DE 0,2% (DUIS DÉCIHOS POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO POR Mk- THO QUADRADO DA CONSTRUÇÃO, Artigo 170 = 4 TAXA SERÁ CALCULADA DA SECUTITE FORMAS &) NAS RUAS COM ILUMINAÇÃO A VAPUS DE MERCÚRIO OU SEMELHANTE À Rã- SÃO DE 0,6% (SEIS DÉCIMOS POR CENTO) DO SALÁRIO MÉNTES POR NE- TRO LINGAN DA TESTADA DOS RESPECTIVOS IMÓVEIS 1 Db) HAS MUAS Coll ILUMINAÇÃO COMUM, À RAZÃO DE 0,5% (TRBS DCIMOS POR C&HTO) DO SALÁRIO HINIMO, FOR SPO LIN=iR Dá TESTADA DOS — HESPECTIVOS IMÓVEIS. $ fÍmICO - 05 IMÓVEIS QUE ENTESTARBM COM MAIS Dis UMA RURA SERÃO LAR GADOS PELA EXTENSÃO DAS RESPECTIVAS TESTADAS, Artigo 175 - à TAXA SERÁ CALCULADA À RAZÃO DE 5% (CINCO POR CRISTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, POR 10 (DEZ) MITHOS LINEARES DE TESTADA OU FRA ção, artigo 2º Esta te entrara em vigor a partir de 10 ds janmíro de + 971, revogadas ss disposições em sontrarto, Prefeitura Wicivnl dg Pórto Feliz em 19 de ocanbro ds 3 Y7O Sergio Bettiox. Prefeito Municipal. Publinads na secretaria do feitura em 19 de Novembro de 1 970 Seuáctido i inturss, Secretario