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norma nº 1978/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1978 / 1971
Date 1971-09-30
EmentaDá nova redação ao parágrafo 3º, do artigo 99, da Lei Municipal n.º 1893, de 6 de abril de 1970, que dispões sobre a aprovação do Plano Diretor e da Codificação de Normas de para as Construções, os Loteamentos e o Zoneamento.
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Lei N.º 1978 de 30 de Setembro de 1971 
DA NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 99, DA LEI MUNICIPAL N.º 1893, DE 6 DE 
ABRIL DE 1970, QUE DISPÕES SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DIRETOR E DA CODIFICAÇÃO DE 
NORMAS DE PARA AS CONSTRUÇÕES, OS LOTEAMENTOS E O ZONEAMENTO. 
SÉRGIO BETIOL, Prefeito do Município de Porto 
Feliz, usando das atribuições que me são conferidas
por lei, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º - O parágrafo 3º, do artigo 99, da Lei 
Municipal n.º 1893, de 6 de abril de 1970, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
§ 3º - Todos os edifícios permitidos na zona 
comercial poderão ser construídos nas divisas do 
lote respectivo, nos seguintes casos : 
I – quando a construção for destinada ao comércio e
de residência térrea; 
II – quando os edifícios permitidos na zona 
comercial contarem com mais de um pavimento, 
deverão obedecer um recuo nas divisas laterais de no mínimo 1,60 ( 
um metro e sessenta centímetros ) 
Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Porto Feliz em 6 de abril de 1970 
Sérgio Betiol 
Prefeito Municipal 
Publicada na Secretaria da Prefeitura em 6 de abril de 1970 
Sebastião Manoel Antunes 
Secretário 

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