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norma nº 1989/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1989 / 1971
Date 1971-12-08
EmentaDispõe sobre a cobrança parcelada de impostos e taxas Municipais e dá outras providências
native_id4993

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LEX Nº 2.969, DE 03 DE DEZEMERD DE 1.971,
BisshE sÔBar a COBRANÇA PARCILADA DE IMPOSTOS E TAXAS
MUNICIPAIS E DÁ gurnas PROVIDÊNCIAS,
SÉRGIO BCTTIOL, PREFEITO MUNICIPAL DE PÉRTO FELIZ,
Faço saber que a Cêmare Municipal aprovou e eu aancio
ne a promulgo a sequínia Leis
REtê. 18 a Ficag Exstutivo Municipal eutorizeço & proceder ao o
parcelamento de cobrança da Impostos « Tuxes Runício/
pais referentes aus exercícios anterígres e L Sl,
Arto, 20 - À cobrança de débitos atrazedos podarão ssr recolhic/
dos ats o sáxiso de lD(dex) prestações monsais, acreg
cídas ds Juros de 1X(um por cento) so més q da mulia
Prevista no artígo 221 da Leí nº 1.869, de 29 de tec/
zembro de 1,969, devidasmnte corrigidos nus têraos ca
Lei nt 1,446, de 23 de dezembro de 1.954, .
Artt 3º - Aos contribuintes que ug encontros qm atreza com refg
rência sos tributos municipais 4 não efotuares ce ty
Poctivos pagsmentos nos prazos exigidos, ficam concee
didos os henafícios centa Lui, desde que requeiras q
parcalamanto dentro do prero da SO(zesaenta) dime a
contar da vigência deste Lai,
Arte, 49 - Nos casos de dúbitos fiscais cujas cobranças fá foram
ajuixades, fica q Executivo Municipal sutorizado & -f
Proceder acórdo na forna estabelecida no artigg 28 ./.
desta Lei, desde que Preençhídos ve seguintes requisi
toss
0) - que vejs afativags penhora nos auívs raspar
tívos;
b) o que o Intersssado requeira o benefício na pra
29 estabslecído no artigo W desta Lelis a
e) - qua q interessado daclare estar de acordo cos
9 pagamento das custas judiciesis na Cartório
competanta,
Artã. 5º o Te contribuintos interensados devarão comparecar peren
te o drção lançador ga Prefeitura Municinal e salict./
ter o Iavontananto do débito nos têreos de artigo 28 é
dasto Leal, modiania Paquerinanto díriígids ma Prefeito
Municipal.
.
x
n
arta. 5
E) IR o “avondo conpasdêância Com a totnl apurads > irntas
eAdo daverá goslarar-se “e ezórdo e sclisttar ss
parcelamento srsvígto nasta Lai,
5 22º = autorizado por despacho a soiicitacção do âsteras
sado a deixando ásta de recoihor uma prestação
DO prazo avençado, « divida sará corsidereca tvs
taimanta vencida, Iniciando-ss Imouistamente a
Cobrsnça executiva, acruscida de nulta de 20% «/
. fvânte por cento) the o dábito corrigico,
É 3º o Nos casos doa dábitos! rancionados no artigo 48 «
desta Lai, apliçacas 9 disposto no Parágreta 35-24 r
Gbate arbigo. - E
nrtD, 69 «Ag prastações mensais Persaladas na forma Veste Los nd :
POdorão ser infariprsa é 315,09( quinze cruzaires),
FrtR, 79 cista Lei entraré eu vigor na data do sua publicações sy
: Vogagas as dispanições ca contrário, o
%
PROPLITURA MUNICIPAL Do utate Feliz, OB Dc DL2EMBRO OE 1,97, efu
Fóftio Usttiol 4
PUSLIC4DA NA SICACTARTA Da FRLPLITURS, cm ng

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