| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1989 / 1971 |
| Date | 1971-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a cobrança parcelada de impostos e taxas Municipais e dá outras providências |
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LEX Nº 2.969, DE 03 DE DEZEMERD DE 1.971, BisshE sÔBar a COBRANÇA PARCILADA DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS E DÁ gurnas PROVIDÊNCIAS, SÉRGIO BCTTIOL, PREFEITO MUNICIPAL DE PÉRTO FELIZ, Faço saber que a Cêmare Municipal aprovou e eu aancio ne a promulgo a sequínia Leis REtê. 18 a Ficag Exstutivo Municipal eutorizeço & proceder ao o parcelamento de cobrança da Impostos « Tuxes Runício/ pais referentes aus exercícios anterígres e L Sl, Arto, 20 - À cobrança de débitos atrazedos podarão ssr recolhic/ dos ats o sáxiso de lD(dex) prestações monsais, acreg cídas ds Juros de 1X(um por cento) so més q da mulia Prevista no artígo 221 da Leí nº 1.869, de 29 de tec/ zembro de 1,969, devidasmnte corrigidos nus têraos ca Lei nt 1,446, de 23 de dezembro de 1.954, . Artt 3º - Aos contribuintes que ug encontros qm atreza com refg rência sos tributos municipais 4 não efotuares ce ty Poctivos pagsmentos nos prazos exigidos, ficam concee didos os henafícios centa Lui, desde que requeiras q parcalamanto dentro do prero da SO(zesaenta) dime a contar da vigência deste Lai, Arte, 49 - Nos casos de dúbitos fiscais cujas cobranças fá foram ajuixades, fica q Executivo Municipal sutorizado & -f Proceder acórdo na forna estabelecida no artigg 28 ./. desta Lei, desde que Preençhídos ve seguintes requisi toss 0) - que vejs afativags penhora nos auívs raspar tívos; b) o que o Intersssado requeira o benefício na pra 29 estabslecído no artigo W desta Lelis a e) - qua q interessado daclare estar de acordo cos 9 pagamento das custas judiciesis na Cartório competanta, Artã. 5º o Te contribuintos interensados devarão comparecar peren te o drção lançador ga Prefeitura Municinal e salict./ ter o Iavontananto do débito nos têreos de artigo 28 é dasto Leal, modiania Paquerinanto díriígids ma Prefeito Municipal. . x n arta. 5 E) IR o “avondo conpasdêância Com a totnl apurads > irntas eAdo daverá goslarar-se “e ezórdo e sclisttar ss parcelamento srsvígto nasta Lai, 5 22º = autorizado por despacho a soiicitacção do âsteras sado a deixando ásta de recoihor uma prestação DO prazo avençado, « divida sará corsidereca tvs taimanta vencida, Iniciando-ss Imouistamente a Cobrsnça executiva, acruscida de nulta de 20% «/ . fvânte por cento) the o dábito corrigico, É 3º o Nos casos doa dábitos! rancionados no artigo 48 « desta Lai, apliçacas 9 disposto no Parágreta 35-24 r Gbate arbigo. - E nrtD, 69 «Ag prastações mensais Persaladas na forma Veste Los nd : POdorão ser infariprsa é 315,09( quinze cruzaires), FrtR, 79 cista Lei entraré eu vigor na data do sua publicações sy : Vogagas as dispanições ca contrário, o % PROPLITURA MUNICIPAL Do utate Feliz, OB Dc DL2EMBRO OE 1,97, efu Fóftio Usttiol 4 PUSLIC4DA NA SICACTARTA Da FRLPLITURS, cm ng