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norma nº 1993/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1993 / 1971
Date 1971-12-08
EmentaAutoriza o Município a contrair empréstimo, abre um crédito especial de Cr$40.000,00 e dá outras providências
native_id4997

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LEI ne 2.06
Brte. Jo -
Arte, 20 5
Arte, 3º a
.
*rtR, 40 —
83, DE DE NE Sezenaeo ve L.B7i,
AUTDRIZA C nuSiCÍeio à CONTRAIS ERPRÉSTIMO, ASRE UM Car
DITO ESPECIAL DE 40,009,00 E 54 OuThHAs PROVIDÊNCIAS,
sêxcio ICFTICL, parrosto MURICIPAL DE PORTO FELIZ,
faço saber que a Bâmara funicipal aprovou g ou sang ion
e promulçe a seguínta Lais
Fica o Prsfaito Runicípal sutorizaso a contrair espres-
timo de sié W200, CLE, COt duzentos nil cruzeiros), dentro
do esquama ppevacionel ds eplicação dos PacUursos do Pro
gram= da formação do Patrimônio do Servidor Público » /
CPASEP), instituído eols Lei Complamanter na 8, de seu,
03/12/70, regulamentada pela tesolução nº 163, de .,ece
27/04/71, do Conselho Monstária Nacional, e de que é ag
ainigtrador o Benco do Brasil S/A.
D empréstimo se dastinaré a aquisição de uma MOTONIVEe
LADURA e o Prafeito pocsrá assinar com o Banco do Srac/
sil 5/4 o contrato que fôr necessário à ebtenção de em
prostimo com so clausulas ds praxe, adotedas por aguela
estabelacinento Bancário, e mais 4s que foram permitio/
das ou exígicas pslo Conselho Monctário Necionsi, para
as opsrações da que se treta, inclusiva correção monatá
ria e Juros,
Fica.o Profaito autorizado, tambêm, « dar as secuírtos
garsnties, para cobertura to enprústimo?
&) alienação fiduciéria em garantias, dos Bsos financia
dum, para O nus podará incluir no contrato clausula
Gue permita so credor vender os basns fiduciãriamente
slionsdos, para aplicar o próduto de venda no paga-/
manto do dêbito, independentemente de concorrência -.
ou da qualquer vutra espócis ds licitação.
b) vinculação da parte das quotas do município no Fundo
ds Participação dos Kunicípios, destinadas a despe=/
sas de capital, om montante suficientes pare cobrfr »
débito resultante das obrigações assumidas.
Pare cumprimabto das obrigações decorrentes deste Lei,o
ânclusivo os parta dos TECUTSOS próprios a qua c Punici
pto terá qua Grorrex, coma condição Rare obtenção vo eo
aréstiro, O cular ixacuttvo anrirs. ais sorreria arsroÃo
“cio, crédito aspactal, wo. vaiça de frag EBC, Po lacacuata
mil cruzeiros)
Arte, 59 o O Crédito Espacíal autorizado palo Artigo anterior any
Arte.
AP o
lerá am 840,000,00(quarenta amil cruzeiros), ccm as imc
portâncias que mencione, as seguintes dotações Drçamen
téries:
e) sm 830.009,00(trinte mil cruzsiroa)
SERVIÇOS URBANOS
D-liysa « avenidas
40 DO 94 « Daspesas ds Capitel
41 DD 96 » Invastimantos
à) 12 94 « Prosmaguisento de obras,
42 10 94 o Aguisição de imóveis
FI o Desapropriação para alsrgausanto de vias,
b) em B5,000,00(zinco mil cruzeiros)
SERVIÇOS URBANOS
Colluminação pública
40 00 93 - Despesas ds Capital
41 00 93 « Invastímentos
41 10 93 - Dbres públicas
42 37 93 « Prossequimento da obras
1 - fxetonção de rede de Iluminação pública
dm tona rural a urbana,
co) em 85,000,00(cínco ail cruzeiros)
SERVIÇOS URBANOS
D « Ruas a avenidas
40 CO Sá + Dempasas de Capitesl
41 00 94 « Investimentos .
41 12 94 - Prosanguimanto de cbres | ,
I + Asfaltamento q pavimentação de vias,
$ ênico - Nos exercícios seguintes, o orçamento consiga
nardas vorbas necessárias *o atendimento das obripsções
respectivas, para a hipótese de as quotas de Fundo de
Participação dos sunícípios, por qualquer motivo, s q «
Fevalaram insuficientes pars o Pagamento das obrigações
contratusts.
Este Leí entrará em vigor na deta de qua publicação, re
vogadas as disposições em contrário,

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