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norma nº 1998/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1998 / 1971
Date 1971-12-22
EmentaDispõe sobre um empréstimo de Cr$223.780,00 a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo
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LEI Nº 1,998, DE 22 DE CEZEMBRO OE 1-971-
Asto a
Arte -
Ja
2 -
DISPÕE slBaL UM CNPRÉSTINO OE 8223.780,00 A SER CCN-
TRAÍDO CCN A CAIXA ECONÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
SÉRGID GETTIGL, PREFEITO RUNGCIPAL DE PÊRTO FELIZ,
Faço sabor que s Câmara Runicípel aprovou é au sancig
no e promulgo a seguinta LEIS
Fica a Prefeitura Nunicipai eutorimeda a contrair con
a Caixa Econdaico do Estado de são Paulo, us enprésti
mo até 4 inportência de B200.000, G9(duxentos mil eruo
zuíros) destinado & execução das obras de pavinentas
ção parcisi da sade do nuntcíaio, a serem realizadas
ce acôrdo com os estudos s projetos alaboredos s aprô
vados a propósito, e « cujo empróstiso será acroscída
a importância de 823.780,00 (vinte e treis mil, aota
contos e oitenta crussiras) devtinsds ao vustale da
ntaxa renunerótória so serviços” instifulda pela das
beração nf CEESP-Ca-S/7L,
Fica expressamente autorizada é inclusão no contesta
que rêr ceisbrado, da todes as cléusulas « condições
edutades em oparações dessa natureza e, de modo espa
cial, as seguintes:
a) prezo méxiao ds s(trés) anos, com resgata do dédio .
to acrascído da “Tuna commsretéria do semviçes” q
eventuais corrsções, em prestações mensais de ju
ros e emortização pola Tebela Pricaç vancendo-ss &
príncira prestação na último die do ués suguínte -
mo da entroça da últins parcela do empróstimoi
b) Juros de 12X(deza por contojso ans, contados adtre
as inportâncias sm débito, aujsitos à sajoração da
tftum por cento) so mõs, na falta ds paqementa,nos
pratico estipulados das prestações ds juros ou de à
mortização de onpréstimo, vigorando, o aumenta, ”
rante o período de atrazo)
e) Correção monatéria anusi das prestações de emortic
zação, ben como do dibito remensecento, resultante
do enpíital mutuado, acroscido ds "taxa renunaretoci
cia de serviços, da acordo com é total resultante
dos Índices da variação triasatral dar Obrigações
Reajustâvsi: do Tuaoubo fiecinmal?
Art?, 32 ..
Asta, dt o
ártã, 5% o
d) Taxs remun eratória de serviços - Duvents q psríodo
ds intagralização do emprestimo será dv 0,7% ( asts
décimos por conto) so ade, calculada sôbre as parcg
les entregues, acrescidas des uventueis correções;
“) gsrantis das rendss provenientes das tomas e tar!
fas deu serviços da pavimentação s das demala trance
das do município, inclusive a quota atribuida as
Município, por fôrça do disposto no artiço 23, Ítea
11, $ 8%, de Constituição da República Federativa
da Brassis
*) multa ds lUX(daz por cento) eúbra o montante do dg
bito, para atender às despesas ds execução judicial.
no caso de inasinplemento do contrato por parte de
Runicípio.,
An leis orçanantárias consignarão verbas especisis e:
re o pagenento de juros, de taxa resunoratóris MM.
viços, amortização do Hinanciagento e correções se
tárias incidentes, « será custeado con as rendas a
próprica serviços e aubsídidriaesnte com ss demais ee
das municipais |
Para sfaito da garentis mencionada na elíne “s, pare.
ta inicial, do ertiço 2t. se tasas que pesessão » see
arrecadades desde que 08 servíços sejam postos à diso
posição cos benuticíários, hos têrmos da Lei nPl 69.
de 29-12-69, sorgo ajustados às necessidades dD cus.
talo e conservação, mediante estudo econômico s finan
cairo. à Prefeitura Funícipal obriga-se 4 entregar oa
avisos de débitos “os contribuintes do sarviço de pao
vimentação, os quais sómante podsrko ser paços es qual
quer agência tocal ds "Caixa", conforme fôr comninado,
liberando o que sxoeder ao encargos financsires centra
tusis menseia, ficando é credora autorizada a cobrero/
sa das prestações mensais de juros e de amortização do
wrincipal e juros, no dia insúlete aos dos raspectivas
ventinantes
Rara cumprimento e afativação du gerantia da que treta
a alínee “eº, do artigo 2º, fíva s Prefeitura Runiot. f
pal eutorízada a conforis à Caixa Econônica do Estacao
de São Paulo, em caráter irrsvogêvo! s exclúsivo, os
podarea necessários para o atendimento das quotas atri
buldas so aynicípio, por rôsga do disposto ne artigo -
Arts.
Arte,
Arte.
sa .
7a -
23. ftea II, $ 8?, da Constituição da Repúblico Federa
tiva do Brasil, devendo a Caixa antregar,au Município,
o total que receber ou o saldo respectivo, ne hípóteso
de atraso no peganento das prestações do sapréstimo.
Fica a Caixa, desde já, autorizada a levar à dábito do
munitípio procedendo o recebimento das importânciss s-
ventusimenta devidas, no ceso do recolhimento ds quais
quer importâncias au des quotas do Japósto da Circula-
ção ds Mercadorias, efetuado diretamenis em contruaber,
ts em noma dásto Runicípia, na agencia local da credo:
Ta, .
Fica iqualmenta a Prefsitura Municipal autorizada a
contretar a exscução das obras, obesruades as candições
que foram estípulades na ascrítura cds concassão do eme
préstigo.
PARÁGRAFO ÚNICO2- O Contrato rsspectivo obedecurá à mj
nuta adoteda para os asrviços dessa raturera, em regis
ma que melhar consulte os Interêsses do Municípia, obg
deconda a» espacificações sanstantes do crfamento já -
alsborado, reservende-sa, a srsdort, & tumuiduda de &>
nercer s dizeção tesnica s « Piscelização des obras,
por intermédia de seua órgãos proprice-
Fica aberto na Contadoria “univipal us cradíto especial
de 850.000,00 (sessenta mil crursitos) com vigência de
12 mesas, pars otorrar às dospesas de sacritura & ouo
tras decorrentas da contratação do empréstimo autoriza
do no artigo lt, inclusive O pegaments des jures, sh-
bra as japortênciua que Porem devídes à Caixa Econdais
ca do Estado da São Paulo, ruferentes au mesmo espréso
time.
PARÁGRAFO durcos. O valor do presente crúdito card co.
berta com operações de crédito que q sr. Prefeito Munz
cipel fica autorízedo a proceder.
Fica iguaimente aberto ne Contadoria Funicípal, crédi.
to eapscial dy 8223.750,00(duzentos a vinto « três mil,
- estecentos s vitanta cruzairos) com vigência de 16(de-
zoftc massa), a pertir Ca assinatura do contrate de .
próctimo autorizado pela pressnta Lei,
“A dºt;- O valor do presante cródito ser empregado ex/
clustvenante na execução cas obras do pavimentação +
- na custaio de “taxa romuneratória de serviçast,nos têr
“os da artigo 12 desta Lei,
A 22g- O preasmto cráósito suré “coberto com racuraes
previstos na spsração financiara sutorizades pelo artiça
29 da presente Lei, suplementando-ss com recursos próo/
prios da Prefeitura Municipal a inportêngia que suparar
o valor fixado naquele artiço,
arto, iQ8o Esta Lei entrara ou vigor na data ds sus publicação, ra
vogades as disposições emvontrório,
PREFEITURA AUNICIPAL DE PORTO FELIZ, em £9 DE DEZENSRO DE 109?

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