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norma nº 2012/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2012 / 1972
Date 1972-03-21
EmentaAutoriza a concessão de um aumento de 20% ao pessoal do Município, subordinado ao regime da consolidação das Leis do Trabalho, conforme se especifica e dá outras providências
native_id5016

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LEI Nº 2,012, DE 21 DE MARÇO DE 1,972,
Arto 19 =
Art. 2º o
Art, 38 &
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÓRTO
AUTORIZA A CONCESSÃO DE UM AUMENTO DE 20% AD PES-
508. 00 muNICÍPIO, SUBORDINADO AO REGIME DA Consg
LIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, CONFORME SE ESPECI=
FICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASG
sÉRcIO BETTIOL, Prefeito Muntcpsl de Pôrto Feliz,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu <s
sanciono e promulgo a seguínto LEIS
Fica o Executivo Municipal autorizado a congeder
um aumento de 20% ( vinte por cento ) so pessoal
do Prefoitura Municipal, subordinado ao regime da
Consolidação das Leis fo Trabalho, ocupantes das
funções abaixo específicadas, a partir de 1º de =
Jansiro de 1,972,
a) Guarda-Noturno k) Motorista Macanico
b) Tratorísta 1) Sub=Contador
€) Pedreiro m) Jardineiro
d) Necânico n) Porteiro
8) Eletrecista D) Carpinteiro
f) Motorista Pp) Sorvente do Paço Mundo
9) Escritusário cipal
h) servente F) Calcetairo
4) Atendente 8) Encanador
4) Possoal ce Obras t) Bombeiro
u) Fiscal
As despesas desta Lei correrão por conta de dutas
ção própria, consignada no orçamento vigente,
Esta Lei ertrará am vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições er contrário.

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