| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2012 / 1972 |
| Date | 1972-03-21 |
| Ementa | Autoriza a concessão de um aumento de 20% ao pessoal do Município, subordinado ao regime da consolidação das Leis do Trabalho, conforme se especifica e dá outras providências |
| native_id | 5016 |
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LEI Nº 2,012, DE 21 DE MARÇO DE 1,972, Arto 19 = Art. 2º o Art, 38 & PREFEITURA MUNICIPAL DE PÓRTO AUTORIZA A CONCESSÃO DE UM AUMENTO DE 20% AD PES- 508. 00 muNICÍPIO, SUBORDINADO AO REGIME DA Consg LIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, CONFORME SE ESPECI= FICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASG sÉRcIO BETTIOL, Prefeito Muntcpsl de Pôrto Feliz, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu <s sanciono e promulgo a seguínto LEIS Fica o Executivo Municipal autorizado a congeder um aumento de 20% ( vinte por cento ) so pessoal do Prefoitura Municipal, subordinado ao regime da Consolidação das Leis fo Trabalho, ocupantes das funções abaixo específicadas, a partir de 1º de = Jansiro de 1,972, a) Guarda-Noturno k) Motorista Macanico b) Tratorísta 1) Sub=Contador €) Pedreiro m) Jardineiro d) Necânico n) Porteiro 8) Eletrecista D) Carpinteiro f) Motorista Pp) Sorvente do Paço Mundo 9) Escritusário cipal h) servente F) Calcetairo 4) Atendente 8) Encanador 4) Possoal ce Obras t) Bombeiro u) Fiscal As despesas desta Lei correrão por conta de dutas ção própria, consignada no orçamento vigente, Esta Lei ertrará am vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições er contrário.