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norma nº 2025/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2025 / 1972
Date 1972-08-08
EmentaDá nova redação ao artigo 180 da Lei n° 1869, de 29 de Dezembro de 1969, que dispõe sobre o código Tributário do Município e dá outras providências
native_id5029

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LEI Nº 2025, de 08 de agosto de 1 972
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 180 DA LEI Nº 1869,
DE 29/12/1969, QUE DISPÚE SÔBRE O cÓDIGO TRI
BUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
SÉRGIO BETTIOL, Profeito Municipal de Pôrto Feliz
faço saber que «a Câmara Municipal aprovou e eu san
siono e promulgo a seguínte lei s
ART. 1º —- O artigo 180 dn Lei 1869, de 29/12/69, passa a
vigorar com a seguinto redação :-
* ARTIGO 180 - A taxu é calculada a rasão do 8 4,00
( quatro cruzeiros ) por alqueires .
PARÁGRAFO ÚNICO - no caso de imóveis com área infg
rior a hua (1) nlqueiro será devida e taxa mínima-
de 6 4,00 ( quatro cruzeiros ) ,*
ART, 2º — Esta loí entrará em vigor a partir de 1º de sa
neiro de 1973, ficando revogadas as disposições em
contrário ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÓRTO FELIZ, 08 de agosto de 1972,
Sérgio Bettioi
Prefoito Municipal
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA, OB de agosto de 1972,
A
Sesrotário

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