| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2025 / 1972 |
| Date | 1972-08-08 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 180 da Lei n° 1869, de 29 de Dezembro de 1969, que dispõe sobre o código Tributário do Município e dá outras providências |
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LEI Nº 2025, de 08 de agosto de 1 972 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 180 DA LEI Nº 1869, DE 29/12/1969, QUE DISPÚE SÔBRE O cÓDIGO TRI BUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; SÉRGIO BETTIOL, Profeito Municipal de Pôrto Feliz faço saber que «a Câmara Municipal aprovou e eu san siono e promulgo a seguínte lei s ART. 1º —- O artigo 180 dn Lei 1869, de 29/12/69, passa a vigorar com a seguinto redação :- * ARTIGO 180 - A taxu é calculada a rasão do 8 4,00 ( quatro cruzeiros ) por alqueires . PARÁGRAFO ÚNICO - no caso de imóveis com área infg rior a hua (1) nlqueiro será devida e taxa mínima- de 6 4,00 ( quatro cruzeiros ) ,* ART, 2º — Esta loí entrará em vigor a partir de 1º de sa neiro de 1973, ficando revogadas as disposições em contrário , PREFEITURA MUNICIPAL DE PÓRTO FELIZ, 08 de agosto de 1972, Sérgio Bettioi Prefoito Municipal PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA, OB de agosto de 1972, A Sesrotário