| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 1973 |
| Date | 1973-08-27 |
| Ementa | Fixa horário bancário para atendimento ao público e dá outras providências |
| native_id | 5095 |
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aMTlio 19 » ARTIGO 2t =— 4 ABIIUO Fm ARTIGO de Lil nt 7,8%,º, do 27 de agõato do 1.97). Faso te nágio babçÃado SAMA ATOADIHNTO AU HÓLLICO E DÊ GUÍNAS PRUVII NCIAD, CBNELIGTO JUSÊ DIANA, trefeito menisipal do Perto — Feliz, Entado de são rolo, Iago Balor que « Cimara Menteiral do vôrto Feliz apreven é eu sanciona a — seguinte leir Pica estavslocído e horário das 5,00 Às 16,00 heras aos banços desta cidade para é atendimento as púbIA eo. É Faouitudo aos Luucos o cerramcato de suas portes, “oe intersupção de atendimento, das 10,)0 às 12,40 boras, para o aimeços aplicar-se-á as infrator, à multa sorresponámto =- “ um catério mínimo desta região, sulta esta que, - aa reincidência, se olevará ao debro, amentando em cade nova infração, ao valir do unia um malório al- nine. | Esta Let entrará om vigor na data de sua pablimação, revogadas ne dispesiçase em contrário, TREFEITURA MUBICI.AL Dk FÓRTO FELIZ, qu 27 da ugônte de 1,97). e y , VEMEDICTU/JCSÊ pá. Dice TÁGIO