| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 1973 |
| Date | 1973-10-08 |
| Ementa | Autoriza o município a auxiliar na mão de obra da construção da casa da criança da Comarca de Porto Feliz |
| native_id | 5105 |
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LET M$ 2.102 ds» 08 DE OUTUNRO DE 1.973 AUTORIZA O MUNICÍPIO A AUXILIAR NA NÃO DE OBRA DA - CONSTRUÇÃO DA CASA DA CRIANÇA DA COMARCA DE rbnro FELIZ BENEDICTO JOSÉ DIANA, Prefeito Municipal de Porto - Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que & Câmera Municipal de Pôrto Felin sprevou » su sanciono & *8 guinis Leis ArSLgs 2? = Pisa » Exsrutivo Municipei autorizado a nuxílisr « senstuução ds *CASA DA CRIANÇA DA COMARCA DE PUNTO FELIZ", fornecendo a mão de obra, dentro ds sus - pessibiiidades. ávtigo 2? - às despreas decorr-"tos desta Leí sorrerão por verta de desaçoõs próprias srçamentáries. AnsSgs 2º - Este Lei entrará em vigor na daia de sua peblisação revogadas as disposiçoãe em contrar.s, PREFEITURA MUNICIPAL DE PÚRTO FELIZ, em 08 de sulubrs és 1975.