| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 1973 |
| Date | 1973-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para doação de imóvel e dá outras providências |
| native_id | 5107 |
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1 Se BENEDICTO JOSÉ DIANA, Prefeito Municipal de pêrto — Feiis, Estado de São Paulo, tago saber que « Cêmara Manicípai ds Pôrto Polis ayrovou e eu sanciom “2 0% guênte >shs pisa é Ressutivo Municipal watorisudo a dear um torron ds proprioded do Município, sem benfeitorias, vom a áres da 8,200ms.2 (cito mil o dusentes metros quadrados) à Casa das Crianças ds Comaroa de Pêcto Feliz. dano o sor Grede é cemnessento da Sooapropriação a constante do Desreto Municipal nº 2.541, de 16 de março do! 1.973, alterado pois pserero Municipal nº 1.944, do 26 de março do 1.973 » possui as coguinto medidas, divisas * "OE trontaçoõos 4s um Ledo dividindo com a estrada dos Batatas, mus sxtonsão de 100,00n9+ (con metros)s no indo dizott ee. «qem olhe pars € imóvel, dividindo som propriedade do Mans: oípio, cuma extensão de 9h,00n5. (novents o quatro metro o): no lado coquendo do quem da estrada dos Batato elha para 9 amóvei, dividindo cem q Córrego Pinheirinho, uma extensto do 70,00ms. (setenta mairoa)t *; finalmente, ds sutes Jade, medo 100,00mt. (sm metros) onde confronta som o“ sucszad— res de Antonio, Castana é amólia Guarini, Em utondimento ao artigo 63, Átem "E", otra “a? do Desrsto Lei Complementar nº 9. de 31 do donenbro de 7.569, deverá Executive Municipal fazer constar da essríituro respestiva — os encargos ds donatário, o praso de neu cumprimento + & - stáusula do rotrossssão. às despesas dosértentos desta Lei coments per conta do de tação prépriz consíguada no srgamento vigen-o - gota Lei sntrará o» vigor na data de ame put. sonção, revcta das sa disposiçeão em contrário. ás 1.973.