| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2107 / 1973 |
| Date | 1973-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$15.000,00 e dá outras providências |
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Artigo 1º - 30 00 68 « 31 00 68 = a no 68 - Artigo 2º - ho 00 13 = 43 00 13 - 43 10 19 - Artigo 3º - LEI Nº 2,107, de 21 de novembro de 1,973. Dispõo sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr.$15.000,00 m dá outras providências. BENEDICTO JOSÉ DIANA, Prefeito Municipal de Pórto Fg 1t=, Estado de São Paulo, feço saber que a Câmaras My nicipal de Pôrto Feliz aprovou e eu sancio s seguin- te Leis Pisa aborto ne Contadoria Municipab, um crédito de = 0:5.000,00 (quinse mil cruzeiros) destinado a supie- mentar - seguinte dotação orçamentárias 6 - EDUCAÇÃO E CULTURA 6.8 - PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E HISTÓRICO Despesas Correntes Despesas de Custeio Encargos Diversos Despesas com as comemoraçoõs da Semana das Monçoõs. A despesa autoriza por esta Lei, anula parcialmente, em 015.000,00 (quinse mil cruzeiros) « seguinte dota çãos 3 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 1.3 - DÍVIDA INTERNA Despesas do Capital Transferência de Capital Amortização ém Dívida Pública IXI - À Caixa Econômica do Estado de São Paulo - Lei Nº 1.998, de 22/12/71, de 6223. 780,00, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoss em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PÓRTO FELIZ, om 21 de novenbro de 157). BENEDICTO JOBÊ DIANA