| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2117 / 1973 |
| Date | 1973-12-21 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando as reformas e instalações de equipamentos em empreendimentos de interesse turísticos em terreno em propriedade do estado e situado neste Município de Porto Feliz, no Parque das Monções |
| native_id | 5120 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 1
LEI Nº 2.117, DE 21 DE DAZENBRO DE à 973. AUTORIZA O PUDER EXECUTIVO 4 CELEBRAR CONVÊNIO CUM O GOVÊRNO PO ESTADO DE SÃO PAULO. POR SUA SECRETARIA VE CULTURA ESPORTES E TURESMO, VISANDO A REFORMAS E INSTALAÇÕES DE EQUIVAMEN Pos EM “MPREUNDIMENTOS DE INTERESSE TURÍSTICOS EH TERRENO DE PRO; 1VIEDADE DO LSTADO E SITUADO NESTE MUNICÍPIO Di PÓRTO FELIZ, NO «- PARQUE DAS MONÇÕES HENEDICTO JUSÉ DIANA; Prefeito llunicipal de Parto ve Liu. Eatade >» São Paulo, faço saber que a Cânara Hunicipal apro guinte leis vou e eu santíono s promulgo a ARTIGO 1º) - Fica o Chefe do Podor Executivo autorisa do * zelebrar Convênio sou o Governo d: Estado de São Faule. por sus Secretaria dc Cultura, Esportes o Turismo, visando 1 xcfoxiaz e instalaçoé: de equipamento em supreendimentos de inisrarco turis ticos om terrono de propriedado da Fasenda do Estado situado nes te Município de pôrto Feliz, no Parque das Monçoés, arcando a Se: eretaria com a importância de até Cr.$100.000,00 (cem míi cruzo?:- rosa), para o fím colínado o eavendo à Prefeitura apiisar us quan- tiar recebidas unicamente na execução empreendiments., bew coins auplemanta-las ne caso da despesa ultra, assar « valor previsto, obedecides os requisitus legais exigíveis para a efetunção de day pesas públisas., ARTIGO 2?) & Esta Lei entrará eu vigor na sato de “ua publicação, ARTIGO 3º) - Rovogam-es as disposiçoãs em contrário PREFEITURA MUNIGIFAL DE PÔKRTO FELIZ. em 7 de dezembro da 1.973- Dot BENEDICOY JUSÉ DIAS PREFLITO MUNICIFAL SECRETARIO