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norma nº 2117/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2117 / 1973
Date 1973-12-21
EmentaAutoriza o poder Executivo a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando as reformas e instalações de equipamentos em empreendimentos de interesse turísticos em terreno em propriedade do estado e situado neste Município de Porto Feliz, no Parque das Monções
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LEI Nº 2.117, DE 21 DE DAZENBRO DE à 973.
AUTORIZA O PUDER EXECUTIVO 4 CELEBRAR CONVÊNIO CUM O
GOVÊRNO PO ESTADO DE SÃO PAULO. POR SUA SECRETARIA VE CULTURA
ESPORTES E TURESMO, VISANDO A REFORMAS E INSTALAÇÕES DE EQUIVAMEN
Pos EM “MPREUNDIMENTOS DE INTERESSE TURÍSTICOS EH TERRENO DE PRO;
1VIEDADE DO LSTADO E SITUADO NESTE MUNICÍPIO Di PÓRTO FELIZ, NO «-
PARQUE DAS MONÇÕES
HENEDICTO JUSÉ DIANA; Prefeito llunicipal de Parto ve
Liu. Eatade >» São Paulo, faço saber que a Cânara Hunicipal apro
guinte leis
vou e eu santíono s promulgo a
ARTIGO 1º) - Fica o Chefe do Podor Executivo autorisa
do * zelebrar Convênio sou o Governo d: Estado de São Faule. por
sus Secretaria dc Cultura, Esportes o Turismo, visando 1 xcfoxiaz
e instalaçoé: de equipamento em supreendimentos de inisrarco turis
ticos om terrono de propriedado da Fasenda do Estado situado nes
te Município de pôrto Feliz, no Parque das Monçoés, arcando a Se:
eretaria com a importância de até Cr.$100.000,00 (cem míi cruzo?:-
rosa), para o fím colínado o eavendo à Prefeitura apiisar us quan-
tiar recebidas unicamente na execução empreendiments., bew coins
auplemanta-las ne caso da despesa ultra, assar « valor previsto,
obedecides os requisitus legais exigíveis para a efetunção de day
pesas públisas.,
ARTIGO 2?) & Esta Lei entrará eu vigor na sato de “ua
publicação,
ARTIGO 3º) - Rovogam-es as disposiçoãs em contrário
PREFEITURA MUNIGIFAL DE PÔKRTO FELIZ. em 7 de dezembro da 1.973-
Dot
BENEDICOY JUSÉ DIAS
PREFLITO MUNICIFAL
SECRETARIO

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