| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2122 / 1973 |
| Date | 1973-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Município a vender o remanescente de um imóvel e dá outras providências |
| native_id | 5125 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 1
LEX Nº 2 12% de 27 du vozentm da 1 377. AUTORIZA OQ MUNICIPIO A VENDER O REMANEDS Lo UM IMGvVEL É DA CUPNAS PRU:IDÉÁCIAS. BENEDICTO JOSE DIANA frofeita Municipais d; Pôr: Fo Estado de São Paso, façe saber quo £ Camara M ririça: de Pôórto Feliz rprovou > «ti canaionc » perurmas es o scgrinto lei> Actigo 1º Fija + Exenutívo Municipal autorizads a efetuer & is da da remanescente de um imóvel Josalizado nesta sida de à rua Harechal Devdorc:; esquina da rua Jogo Ports Ja Sobrinho, de Forma triangular, madindo %,50m. fa frents pera a rua Mareshal Doodoros 27 50m . purs & rua J-ãe Portela Sobrinho. com igual medida d: tada cpucto. toruinando em zero (0). por prsço s rior a Cr.3378,1" (trezentos e avtenta » air “vuzoi in'e ros e dez centavos). av tres Pº À venda vutorizada pelo artigo dessrã ser sfeuad: à proprietários de imóveis lindeíros nos termo: do parê grafo 2t do artigo 6) do Decreto Lef Compiementar nº 9. de 31 de dezembro de 1,969. Artago 3º - As despesas decorrentes da atienação autorizada por esta Loí deverá correr por conta do adquirentes Arrigo 4º . Esta Lvi entrará em vigor na data de aus pablzaação revogadas as díasposiçõoão ex sontrart-, BENEDICTO JC; PREFEITO MUNICIPAL ACaADa NA SECRETARIA DA ia dc EA 21 Pa gerem q de AUT CG Tras ” ELSON CPADARAG SECRETARIO