| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 1974 |
| Date | 1974-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o serviço de transporte de passageiros em Veículos de Aluguel-Taxis |
| native_id | 5140 |
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Fio Q Lies 7 XX Me 2.197, de 21 de maio de 1,974,“ DISPOS SOBRZ O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGETROS EM VEICULOS DE 4 LUGUEL-TAXIS, : MENEDICTO JOSE DIANA, Prefeito Municipal do Pasto Paity Entado de São Peul., faço saber que « Cimurs Muniaêpes do Porto Feliz aprovou e eu sancíons e promulgo a soguif te leis Artigo 1! — € transporte de passageiros eu veíguios cs aluguéi-tazts onscituê serviço de interesse público, prertado medían te licença da Prefeitura, ártigo 2º - A regulumentação desse serviço, a ser baixada per Dscre to du Exegutivo dentro ds 60 (sessentajdias da promulga ção dosta Lei, entre outros oritórios, estabeteseré as - saguíntes normas básisass I - Roapeitados es direitos adquiridos dos permisuic nários existentes à date da promulgerão dosta Lei, fica fixada a proporção do 1 (um) auvonóvei de aly gu6l para cada 1,000 (hum mil) habitantes do Muni. cípie de Porto Felims IX - A vriação, extinção, ampitação, sedução o losutiza “ ção de pontos de ostusiouamento de taxis, serão - feitas n eritório do Executivo Municipal; XIX - Apenas serão tidas transferências de permis- sionários 5 (cinco) anos do efetivo atividades no ramos Xv - 4 Eyre do funcionamenio por pras cupertor a 90 (trinta) dias, implicará na sassação do vos pestivo alvará de funcionamento, salve por movie de doença, devidamente comprovada; V Non onsos de transferências de permissionários eu - de permuta de pontos, serão devidos emelvmeatos - correspondentes » 1 (nua) salório mínimo; VI - Serão estabelecidas sançoõs aos permigsionários - que infringirem « regulamentação, gradusdas neo. advertensia escrita; multa não superior a 2 (dois salários mínimos; suspensão o enssação do alvará - ds licenças VII - Às tarifas serão fixadas pele Executivo Wuniciçar ársigo 3º — Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publisação., ma vogadas as disposiçoes em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 21 de de 1.974. | = PUBLICADA NA SECRETARIA Da PREFEITURA, em 21 de mis de 1,974,- Emílio zemtfie = Enbstituio