| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2147 / 1974 |
| Date | 1974-06-24 |
| Ementa | Fixa o padrão de vencimento para cargo que menciona e dá outras providências |
| native_id | 5149 |
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Artágo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - LEX Nº 2,147, de 24 do junho de d.974. FIXA O PADRÃO DE VENCIMENTO PARA O CARGO QUE MENCIO NA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " BENEDICTO JOSÉ DIANA, Prefeito Municipal de Portc - Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que s Câmsya Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono + promulgo a seguinte leíir O curgo de Diretor do Serviço Autonomo de Água + - Esgõto do Município, a partár do 1º de julhs do - 1.974, terá o padrão de ventimento sorrespondente à lotra “U* constante do artigo 1º da Leí nº 1.969, - de OZ de junho de 1,971. As despesas decorrentos desta lei correrão por cons ta de dotação própria consignada no erçamento do = Serviço Autônomo de Água e Esgóto (S.AcA.E.) de Mo- nisípio. Esta Loí entrará em vigor na data de sua publisação, revogadas as disposiçoõs em contrarário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, em 24 do junho ds 1.974. BENEDICTO