| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2152 / 1974 |
| Date | 1956-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de imóvel ao departamento de estradas de rodagem do Estado de São Paulo, para construção de trecho Porto Feliz - Tietê - Via Marechal Rondon, entre as estacas 1300+18,00 a 1301+11,50 |
| native_id | 5154 |
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LEI Nº 2.152, DE G6 DE AGÓSTO EE 1.974. DISPÚS SOBRE DOAÇÃO UR IMÓVEL AO DEPARTAMENTO UE ESTRA DAS DE RODAGEM DO RSTADO DE SÃO PAUID, PARA CONSTRUÇÃO DO TREOHO PORTO FELIZ-TIETÊ - VIA MARBONAL RONDOM. Ele TRE AS ESTADAS 1,300+43,00 a 1,301411,50, HENEDICTO JOSÉ DIANA, Prefeito Municipal de Porto Fe- lis, Estado do são Faulo, faço saber que a Câmara Mu- nicipal de Porto Felis aprovou e eu sanciono e promil £o a seguinte leis Fica o Executivo Municipal autorizado a Goar ao Depar- tamento de Estrodas de Rodagem do Estado de São Paulo, uns área do torra contendo 331,25us2, (trezentos e trin ta o um metros e vinte é cings contimetros quadrados )- a fim de possibilitar melhores condiçoõs de aossso da via Marechal Rondon à esta cidndo. Artigo 2º - Não há necessidade do abertura de crédito na Contado- ria desta Prefeitura, porquanto o imóvel a ser doado - pertence a esta Municipalidade, Artigo 3º — Esta Lei entrará e vigor na data de sus publicação revogadas as disposiçoãs em contrário, PREFEITURA MUNICINAL DE PORTO FELIZ, om 06 do agõsto de 1.974: