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norma nº 2154/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2154 / 1974
Date 1974-08-22
EmentaAutoriza o Município a alienar, por doação à Química Industrial Utinga Ltda., área de terreno necessária à implantação industrial e dá outras providências
native_id5156

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LEI Wº 2,154, de 22 ds agõsto de 1. gta
AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR, POR DOACO À QUÍMICA IX
DUSTRIAL UTINGA LTDA. ÁREA DE TERRENO NECESSÁRIA À IMPLAS
TAÇÃO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
BENEDICTO JOSÉ DIANA, Profoito Huntoipel & Porto Felis,/
Estado de São Peulo, faço saber que 8 Câmara Municipsi -
da Porto Feliz aprovou 6 ou sansiono e promulgo & asguin
to leis
Artigo 1º - FMoa o Município sutorizado a alienar, por doação, à QUÊ
WICA INDUSTRIAL UTINGA LIDA.; um imóvel com a áxea é -
9.824,16ns2, (nove mil, oitocentos e vinte é quatro mé
tros e desasscis contimetros quadrados), localizado nes-
te município, no bairro “Ponte Granda*, contendo um poço,
instalação sanitária e casa bombas, com as seguintes me
âldas e confrontaçoés: iniciando nas proximidades da pm
+s sobre o rio Tietê, segue confrontando com a estrada
Wunicipal Poxto Feliz a Capivari, na extensão de 161,50m
(conto e sessenta 6 um metros s cinquenta centimetros )j/
faz quadra à direita e soguo confrontando com Wladimir -
Gassola e sua milher, numa extensão “e 44,80m. (quarenta
e quatro motro- o oitenta centinc tros)y fas quadra à es
querda é segue dividindo com o mesmo confrontante, numa/
axtersão de 50,80m. (cinquenta metros e oitenta contime-
tros); faz quadra novomente à esquerda e segue dividindo
aínda com o mesmo confrontente, até atingir a estroda dz
nícipal ds Porto Feliz a Capivari, numa extensão do
44.80m, (quarenta e quatro metros 9 oitenta centimetros )y
f.z quadra à direita e ségue confrontando com a es
às Porto Feliz e Capivari, numa extensão de 6/:70u. (ser
senta é sete motros o setenta contimetros) até atingir a
divida com e propriedade de F.F.Angelieri & Filhos Lt 14
fe” quadra à direita e segue dividir*o com PF. Angelis”
& Filhos Ltda., numa extensão de 85,U0m: (oitenta - «1n00
notros), até atingir à margem direita do rio Titã; nose
ponto;deflete à direita e segus confrontando 05% & max
com direita do rio Motô, ató aluançar o ponto da pavvida,
Artigo 2º - Da escritura devsrão constar cluasulas, têrmos 3 cond qnês
que assegurem a efetiva utilização do imóvel para vim a
que destina, os encargos da donatária, o praso de seu cum
primeáto e cléusula do retrocessão e de reso.são indo pe
âontemente de indenização por benfeitorias res izaass
Artigo 3º - Beta Lei entrará en vigor na data ds sua pablionção trevo
gadas as disposiçoão em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL NE PORTO FELIZ 22 às agõsto de 1.974
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