| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2154 / 1974 |
| Date | 1974-08-22 |
| Ementa | Autoriza o Município a alienar, por doação à Química Industrial Utinga Ltda., área de terreno necessária à implantação industrial e dá outras providências |
| native_id | 5156 |
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LEI Wº 2,154, de 22 ds agõsto de 1. gta AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR, POR DOACO À QUÍMICA IX DUSTRIAL UTINGA LTDA. ÁREA DE TERRENO NECESSÁRIA À IMPLAS TAÇÃO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BENEDICTO JOSÉ DIANA, Profoito Huntoipel & Porto Felis,/ Estado de São Peulo, faço saber que 8 Câmara Municipsi - da Porto Feliz aprovou 6 ou sansiono e promulgo & asguin to leis Artigo 1º - FMoa o Município sutorizado a alienar, por doação, à QUÊ WICA INDUSTRIAL UTINGA LIDA.; um imóvel com a áxea é - 9.824,16ns2, (nove mil, oitocentos e vinte é quatro mé tros e desasscis contimetros quadrados), localizado nes- te município, no bairro “Ponte Granda*, contendo um poço, instalação sanitária e casa bombas, com as seguintes me âldas e confrontaçoés: iniciando nas proximidades da pm +s sobre o rio Tietê, segue confrontando com a estrada Wunicipal Poxto Feliz a Capivari, na extensão de 161,50m (conto e sessenta 6 um metros s cinquenta centimetros )j/ faz quadra à direita e soguo confrontando com Wladimir - Gassola e sua milher, numa extensão “e 44,80m. (quarenta e quatro motro- o oitenta centinc tros)y fas quadra à es querda é segue dividindo com o mesmo confrontante, numa/ axtersão de 50,80m. (cinquenta metros e oitenta contime- tros); faz quadra novomente à esquerda e segue dividindo aínda com o mesmo confrontente, até atingir a estroda dz nícipal ds Porto Feliz a Capivari, numa extensão do 44.80m, (quarenta e quatro metros 9 oitenta centimetros )y f.z quadra à direita e ségue confrontando com a es às Porto Feliz e Capivari, numa extensão de 6/:70u. (ser senta é sete motros o setenta contimetros) até atingir a divida com e propriedade de F.F.Angelieri & Filhos Lt 14 fe” quadra à direita e segue dividir*o com PF. Angelis” & Filhos Ltda., numa extensão de 85,U0m: (oitenta - «1n00 notros), até atingir à margem direita do rio Titã; nose ponto;deflete à direita e segus confrontando 05% & max com direita do rio Motô, ató aluançar o ponto da pavvida, Artigo 2º - Da escritura devsrão constar cluasulas, têrmos 3 cond qnês que assegurem a efetiva utilização do imóvel para vim a que destina, os encargos da donatária, o praso de seu cum primeáto e cléusula do retrocessão e de reso.são indo pe âontemente de indenização por benfeitorias res izaass Artigo 3º - Beta Lei entrará en vigor na data ds sua pablionção trevo gadas as disposiçoão em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL NE PORTO FELIZ 22 às agõsto de 1.974 5