| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2156 / 1974 |
| Date | 1974-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de auxílio ao Clube Recreativo Familiar, abre um crédito especial de Cr$2.000,00 e dá outras providências |
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q. E RA 2 SU LEI Mº 2.156, lo 22 do agósto de 1.974. . DISPÉS somem à CONCESSÃO NR AUXÍLIO AO CLUB FAMILIAR, ABKE UM ORÉDIL) ESPECIAL UE 0R.$2.000,00 E - DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | BENECIOTO JOSÉ DIANA, Prefeito Municipal de Porto Pe- tiz, Estado-de São Paulo, faço saber que a Câmara Mu- uioipel de Porto Felis aprovou e eu sanciono e promil Artigo 19 - Fica o Exocutkvo Municipal autorizado a conceder um -- o do 07,920000,00 (dois mil oruzeiros)) ao Club | Recreativo Familiar desta cidade, Acfigo 2º - Para atender ns despesas autorisadas nesta Lei, fica o Exocutivo Municipal autorizado a abrir um crédito - especial de 0r.$2,000,0U (dois mil cruzeiros). Artigo 3º — O orédito especial constante do artigo anterior corre | rá por conta do excesso de arreondação previsto no Artigo 48 — À entidade beneficiada com esta Lei fica obrigada à - prestação de contes do auxílio na forma da legislação to. vigon' Artigo 5º - Esta Loi entrará em na data de sua publicação,/ renderam hero, , | revogadas as PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, em 22 de agósto do 1.974.