| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2171 / 1974 |
| Date | 1974-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos do Pessoal do Quadro do Funcionalismo Municipal e dá outras providências |
| native_id | 5173 |
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Artigo 18 = artigo 2º — artigo 3º — Artigo 4º — artigo 5º - PREFRITURA MUNICIPAL LE PORTO FELIZ, ez 06 de dezembro do 1.974, LEI nA 2.171, DE 06 DE DEZENSRO DE 1974 DISFÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO QUADRO DO FINCIONALISHO PÚRLIOO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊR- CIAS, EENKDIO TO José DIANA, Profeito Municipal de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que e Câmara MNunicipel - de Porto Telis aprovou e eu sanciono e promulgo & seguin ta leis Pica concodido um sumento de 30% (trinta por cento) nos vencimentos do pessoal do quadro de funcionalismo públi- co municipal e constantos dos artigos no, 20, 21, 22, -— 23, 24 e 25, da Lei nº 1.883, de 1º de fevoroiro de - 1.970, a partir do 18º de janeiro de 1ey75, Do benefícios do artigo 1º dosta Lei são extensivos aos funcionários inativos a cargo do Município. As despesas decorrentes desta Lol correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento para o exerofoio do 1.975, suplementadas oportunamente se necessário, Esta Loí entrará em vigor na data de sua publicação, e - nose cruise uno: sonda up 1 a de 1. . Revogaii-go as disposiçoés em contrário.