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norma nº 2175/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2175 / 1974
Date 1974-12-23
EmentaDispõe sobre a inclusão de um item na lista de Serviços Tributados através de alíquotas porcentuais sobre o preço do serviço constante da tabela 1 da Lei nº 1869, de 29 de Dezembro de 1969
native_id5177

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Sra utero a
LEI Nº 2,175, de 23 de desentro de 1.974.
DISPÓS SONHE A INOLUSÃO DE UM ÍTEM NA LISTA DE SERVE
SOS TRIBUTADOS ATRAVÊS DE ALÍGUOTAS POROENTUAIS s0-
BRR O PREÇO DO SERVIÇO CONSTANTE DA TABELA 1 DA LEI
Fº 1.869, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1,969.
BENEDICTO J' TÉ DIANA, Prefeito Municipal de Porto -
Feliz, Estado de São Paulo, fago saber que a Câmara/
Munioipal de Porto Felis aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a secuinte leir
| Artigo 1º - Fiona incluído na lista de serviços tritutados atra-
| vós de alíquotas porcentuais sobre o preço do servi
99, constante da "Tabela nº 1" da Lei nº 1,869, de
&5 de dezembro de 1.969, para os efeitos de incidên
cia do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Naturesa,
o seguinte Ítems-
"57 — COBRANÇAS DE TÍTULOS E ORNENS DE PAGAMENTO
EFETUADAS POR AGÊNCIAS BANGÁRIAS, ..escos SH"
k Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sur publicação,
revogadas as disposiçoês em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, em 23 de dezembro de 1,974

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