| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2175 / 1974 |
| Date | 1974-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de um item na lista de Serviços Tributados através de alíquotas porcentuais sobre o preço do serviço constante da tabela 1 da Lei nº 1869, de 29 de Dezembro de 1969 |
| native_id | 5177 |
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Sra utero a LEI Nº 2,175, de 23 de desentro de 1.974. DISPÓS SONHE A INOLUSÃO DE UM ÍTEM NA LISTA DE SERVE SOS TRIBUTADOS ATRAVÊS DE ALÍGUOTAS POROENTUAIS s0- BRR O PREÇO DO SERVIÇO CONSTANTE DA TABELA 1 DA LEI Fº 1.869, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1,969. BENEDICTO J' TÉ DIANA, Prefeito Municipal de Porto - Feliz, Estado de São Paulo, fago saber que a Câmara/ Munioipal de Porto Felis aprovou e eu sanciono e pro mulgo a secuinte leir | Artigo 1º - Fiona incluído na lista de serviços tritutados atra- | vós de alíquotas porcentuais sobre o preço do servi 99, constante da "Tabela nº 1" da Lei nº 1,869, de &5 de dezembro de 1.969, para os efeitos de incidên cia do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Naturesa, o seguinte Ítems- "57 — COBRANÇAS DE TÍTULOS E ORNENS DE PAGAMENTO EFETUADAS POR AGÊNCIAS BANGÁRIAS, ..escos SH" k Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sur publicação, revogadas as disposiçoês em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, em 23 de dezembro de 1,974