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norma nº 2182/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2182 / 1975
Date 1975-04-26
EmentaDispõe sobre a renovação de contrato de fornecimento de energia elétrica e execução de instalação, manutenção e operação de iluminação pública no município de Porto Feliz com Light Serviços de Eletricidade S/A. e dá outras providências
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LEI Nº 2,18%, DE 28 DE ABRIL DE 1,975.
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO Dk CONTRATO DE FORNECIMENTO
DE ENERGIA ELÉTRIA E EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO, MANUT
ÇÃO E OPERAÇÃO DE 1 O PÚBLICA NO MUNICÍPIO
PORTO FELIZ COM A LIGHT-SERVIÇOS LE ELETRICIDADE S/A.
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
BENEDICTO JOSÉ DIANA, Prefeito Municipal de Porto Fa
liz, Estado de São Paulo, faço saber que à Câmara My
nícipal de Porto Feliz aprovou s eu sanciono o promul
co a seguinte leis
Artigo 1t - Fica o Executivo Municipal autorímado a renovar o =
contrato da fornecimento do energia elétrica e axocu
ção de instalação, manutenção e operação de ilumina-
ção pública no município de Porto Felíz com a Light-
Serviços de Eletricilade 8/A,, dentro das condigoõs/
constantes da minuta anóxa, devidamente rubricada,
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação/
própria consignada no orçamento.
Artigo 3? - Esta Lei entrará om vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçoõs em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, em 28 de abril de 1.975.
há ”
q —
BENEDICTO É DIANA =
A ç
Sadi ADE
ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO FARA FORNECIMENTO DE -
ENERGIA ELÉTRISA E EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO
E OPERAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚSLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO
FELIZ, QUE PAZEM 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ
E À LIGHT = SERVIÇOS DE ELETRECIDADE S/A.—
= a/4/bia/0/ quantos esta virem que, nº
do usscimonto de Nusso Senhor Joss Cristo, de mil novecentos s —
setenta é cinco (1.975), mos. csescsscerocsaroooredias do mos de —
abrii do dito mno, ne. a cidade 4s Por'* Feliz, Estado de s8o Pau
lo, om meu cartório, perante mim, escr.vão, corparecsras como ou-
strgantos s reciprosamente outosgados, ds um Lado, a PREFEITURA -
IPAL DE PORTO FELIZ, represontiis neste ato pelo seu Profei-
&s Municipal, Benedicto José Dimns, brasíloiro, viC o, agricultor,
residente a domioíliado nesta "idade, & rua Newton Prado, nº 115,/
portador do C.] €, mf, .sesecenceccaey dov idamente sutorizado pola
Lei Municipe? nº;cessurese dosocsstmscsuccsccsrro do Lp Poço, dO =
ora em diante designade “Municipalidade”, s, de outro lado a - |
E
LIUUT = SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A..; com seda na cidade do São/
Mio, & rum Col, Xavier de Toledo, nº 29, de cra em diante deno-
minada “Sociedade” nesto ato representada por Ws1liam James Cro- <s
oker, que assína W.J.Crocker - Diretor, « Engº Giusepps Miglioret
ti, procurador, nos termos do instrumento de procuração do....vs.
ceccsssssseca.s láévro nº 971, fis, 127, lavrade aos 11 de dezembro
de 1,9721 - ou presentes reconhecidos prios próprios entre sí, de *
sim o das duas testegunhas, adianto nomeadas + 29 finai assinadas, !
do que dow £ê; pornnto as quais, polos outorgantes e reciprocams
te outorgados, me foi dito que têm antro tt, justo «+ contratado se
aoguintei- CLAUSÚLA I - Energia Elétrica caractertoticas do Forn;
cimento, Preços é Condiçoés * 1) » energia siótrios sob forme de 1)
correnta trífásica ou monocfásica, com csros de 60 (mensonte) ci-
sies por segundo, será fornecida nos postes ds Socisdade, & orits +43
rio desta, cu em outros pontos, quando beuver asordo prévio, s so 3
poderá ser usada para fina de iluminação pública. 2) * Sociedado/
ge obriga a fornecer a energia nas seguíinios voltagens nomin-isi=
220 (dusentos e vinte) volts, monofásica cu trifásica s 13,200” -
(grems mil 6 dusentos) volts, mencfícica ou trifásica, com as vR-
rimçoãs do sou ristoma slótrico « de acordo com as características
êm rode de distribuição ex tente ss rada porto de entrega. 3) A
carga mínima a ger Ligada em cada ponto de alimentação seré do 20
(vinte) KW pars alta tonsão o de 2 (dois) KV para baixa tensão, -
considerando-se baixa tensão as vo) tagena até 220 (duzentos e vin
sejvolts e alta tensão as de 2,800 (dois mil e dusentos) volts pr
xe câma, O fator de potência de carga de iluminação pública devo-
rá ser no mínimo de BS% (oitenta e cinto por cento). 4) Quando =
Sociedade mudar es voltagens de fornecimento, tmpl candc na sube-
tituição de transformaderes « mparelhos de cantrole Jé instalados
às agordo nom este contrato s o anterior, tai substituição sera -
coifa & custa de mesma, dosde que & mudança de voltagem não tenha
s'do solicitada pela Municipalidade ou determinada polos podorss/
públisos, casos em que correrão todas as despesas por conta da Mu
uioipalídade. 5) O consumo de onergia elétrica eniculads em
quilovatts-hora por lampada instalada, acrescida das pardas de =
circuito, transformadoras s aparesibos de comando des instalaçoõe/
ds tluminação pública, 6) O prego de quilowatt-hora será cobrado/
na couforwidade da tarifa estabslocida por portaria do Departamen
&s Nacional de Ávuas e Energia Eistrioa (DNAEE), do Ministário —
gas Minas e Energia, ficando sujeito nos aumentos éu merescimos -
O—
Cont, (fls, 2)
que, para quaisquer fíns, vicrom s ser autorizados pelo poder =
competente, é
glAySt A II T : 1) 4 Munttipalidade fornsce-
rá todo o material nicsscário fo Instalageõe, manutenção o cpora
ção da iluminação pública, com alimentação acres ou subterrânea,
“nolusive os aquipamentos par= funcionamento e proteção das lâm-
padas. a) - Esso material será requisitado pela Sociedade à Mund
cipalidade, com as caproificaçoes referontus a seu emprego, u) -
Os postes, orusetas e pinos serão fornecidos pela Sowícdade o «=
Permaneçgsrá do propríedade desta, sxceto cs postes que não possas
ser instalados para suporte da reds de distribuição, tais como =
os cologsdos er varques, jardins, e 08 considaratça do tipo orma
mental, os qua. , com 08 acessórios nocassários sem fornecidos
pela Municipalidade. 3) - Quando a Sociedade <ivez sm sou estoque,
o material de responsabilidade da Municipalidade, igora fornscs-.
lo, a pedido desta, e ao Preço sorrento, ficando em/, ípotess, a -
cargo da Municipalidade as despesas fiscais « qualquer outras
sionadas pela aquisição o fornecimento desse material, 4)- Todo —
material adquirido ou fornecido Pela Hunicipalídade ficará sendo/
ds sua exclusiva propriodadeo, 5) No interesse do serviço e da My
nicipalíidade, devorão zer submetidos à prévia aprovação da Socig
dade todos os materiais a sorem empregados na instalação dcs ser
víços de iluminação pública. 6) - O tipo das unidades s raspeeti
va luminárias, com alimentação aérea ou subterransa, boz somo —
o tipo e aintensidado das lâmpadas serão dotermirados pola Muni-
ciípalidado devendo ser de fácil operação e manutenção s oferecer
& segurança o a duração necessária. 7) - O tipo de braço ou pen-
donte aéreo a ser instalado nos postes da Sociddade deverá sor —
;
adaptável às instalaçoõs dostn. 8) — As unídados com alimentação ir
ij
+
o
À
subterrânea sôments poderão ser instalades em locais onde não ia
terfiram com a redes mórsa de distribuição ou transmissão da Soci
dado existonte ou projstada, Rea a 1) Todas
us instalaçoõs das unídados de ilumina é alimenta--
ção aúrea ou subterrânca, serão executadas pela Sociedade, sendo 13
a costa permítida a subcontratação dos serviços desds que: a) se- ,
jam os serviços executados sob integral rosponsabíilidade da Sesia
dade; b) o custo dos serviços subcontratados não ultrapasse o or- |
gamento aprovado pela Municipalidade, ressalvando-se ocorrências
imprevistas e devidamenta comprovadas e observanc> o disposto no GQ
átom 7 da cláusula IV, 2) À instalação da unidades com alimontaç”
ção subterrânea em viadutos, pontos e jardins podorá ser executa
ds pela Municipalidade, sendo que o fornecimento de energia eld-
trica para essas insta açoas dependerá de ajuste ontrs au partes,
3) As ínstalaçoãs necessarias aos serviços de iluminação pública
serão requisitadas pela Municipalidade pc. ofício, acompanhado -
de planta do logradouro público'e com a indicação da posição de-
cada lâmpcda » as sapecificaçoõs necossárias quanto ao tipo e 1n
fensidado das menuas, h) Fícarão à cargo da Muricipalíidade todas
as despesas com exosução das instalaçoos compreendendo mão de —
obra, transporte, edministração, encargos decorrentes da legisla
ção social e outras. 5) Os orçamentos da Sociedade, com e indica
o das despesas, detalhes do material e Preços, serão submetidos
aprovação próvia da Hunicipalidade e terão prazo de validade de
q sessenta) dias. 6) Para o início dos serviços dos orçamonios
tprovados, a Sociedad terá o prazo de 90 (noventa) dias, a con-
tar do recebimento do materísi requisitado na conformidade da le
tra “a” Ítem I, da cidusula II. 7) Na instalação de novas unída-
des ou reforma des existentes, a Municipalidade procurará utíli-
sa: e posteação de rode de distribuição existonto, correndo por/
sue conta toda s qualquer despesa de mão de obra, transporte, ad
ministração « encargos da legislação social, decorrente dos ser-
Cont, (flo, 3)
vigos quo 8» fizeram necessários, tais como substituição, reco
lIccação ou instalação de postes intermediários o o remanejement
to dos raspsrotívos equipamentos, 1) 4 instalação de unidado do/
iluminação pública sera exigível polis Municipalidade para as -—
vias o logradouros públicos oftcicis, provídos de guias cu
quetas s com o respectivo locito regularizado, da modo s permitir
e transito do veículos necessários a execução dos serviçes, CLÁU
- o Ss FAS 1 X) 4 Sosiedado —
se cbriga s manter em perfeito estado de comservação : funcí cum
mento todas as instalaçoés da iluminação pública, bem come pes
soal de prontidão para exssução dos reparos e substitutçoõe urg
sentem, a) exolusu-so do disposto sosts ítem ap instulaçaão euh
Serrâncas stualments existentes, qus continuarão a as” operadas
s mantidas peim Municipalidade, 2) - Ligação s a desligação dos q
circuitos de iluminação públicos serão feitas por meio às contro ú
lo autouático or pelo operador dm subsctação, » critério da So
Cledade. 3) Os sarviços ds manutenção « cpsração das instalaçoãe
ds iluminação pública nes alimenteçãs sóroa cu subterrânca, a -
cargo da sosiedade, assim 09 diserscisem: «| administra &o; D)-
cpsração, ligação » desligação de iluminação pública; 2) mão de
cobra e transportes pera líspesa s inspeção do fransffrmaiorss, —
traços, pendentes a todo squipasento pers tluminação pública; -
4) inepeção dos sirouitos de iluminação pública, incluíndo o — |
serviço ds ese riem reg de lénpades. b) Todo o matorial para os
e operação, (inclusive lâmpadas, será E
e
do
serviçãs ds menuten a 1
mecido pols Municipal à Sectodads que fará es requisiçoas .
mosessárias « apresen relatório mensa! do desse me- '
teríml. 5) Pelo: esrviços ds manutenção o operação pagera à Muó )
nicipalidade, mensalmente, per lámpada instalada, o preço de - =,
Cr. 81,44 (hum orusoiro » quarente e cuatre sentavos), até 31/12/ ta
met O QUAL GOrd Lovisto anualmente para acerto de eventuais 1
ecrescinos verificados na mão de cbra, transporte, encargos so- +
cimis « cutros incidentes sobre o custo dos serviços, devendo - 3
o nove proço vigorar a pertir de 1º (primeiro) de janeiro de ca
ds ano. 6) àv contas correspundenter ac fornosimento de energia E)
elétrica, 8 que ss refere » sléusuis “1” o aos asrvriços de ope- |
ração e manutenção, de que trata c ítem "5" supra, serão fatura
dras mensulmonte e pagas no prasç do 10 (dez) dias, e contar de a
sua apresentação. 7) A Municipalidade recolhera previamente à -
Sosisdade o valor des serviços pars: instalação de unidado ds -
iluminação pública, de acordo com co respestivos orçamentos,
pote do exenutados, om serviços ssrão faturados pslo seu pes
roal epuredo, acresci. : dos tríbutos devidos. No praso de 50 —
(trinta) dias ds apresentação das respsotívas faturas, & Secie-
dade restituirá, cu & Munícipalidads csompletamentará o que hou-
var sido regolhido e meis cu & menos. CLÂU Y- RELAÇÕES: 1)
A Sociedads podera sezpre quo co fiser necessário, + ndepaenden
tonento de auttricação da Municipalidade, relusar postes qua eu
portem De pecas se ds ilusinação pública. dosds que tais reio-
açoss ncerretem quaisquer despssas à Municipalidade e sé-
jam feitas om um raio de 2 (dois) metros da lccnligação primita
ve do ' ste, devendo tais rolocaçoãe, entretanto, ser aterior
mente « smunicadus » Municípalíidad, 2) Quando & relocação for -
so) icitada pela funicipalidadeo, todas as despesas com tal opera
correrão por nonta desta, %) Quando solicitada para atondor
interesses dos pcderos públicos estaduais, ou federate ou de tor
cerívos, a Sociedads entrará em entendimentos com a Municípali-
estando a move localização dentro das melhores convente
loss, devendo as despesas nostes .asos, ser atribuídas
Sr10 soguer a) quando for possível vobré-lLes do interessado, «
Cont, (fis, 5)
Sociedade englobará em seu orçamento, o custo dos serviços rela-
tivos a iluminação pública, e cobrará do interessado o totalj b)-
quando não fôr possível cobrá-las, as despesas relativas ao rema
nejamento de equipamentos do iluminação pública correrão por com
ta da Municipalidade, U - os E R ES NO -
;1ME. * 2) Os danos causados nas instalaço es asreas ou >
subterransas de iluminação pública, por abalroamento, Gisturtioa
greves ou outra ação de terceiros, serão reparados pela Socieda-
de por conta da Municipalidade, com exceção do disposto na letra
“a”, ítom 1 da cláusula IV. a) A Sociodado, dentro do menor pra-
mo possível, comunicará a ocorrência de tais depredaçoõs e danos,
executando imediatamente as roparaçoss de caráter uregente, inda
pendentemonte de autorização da Municipalidade, apresentando pos
terivrmente os comprovantes do custo dos reparos, b) Cada uma -—
das partes será responsável pelos acidentes ou danos que causar,
por culpa exckusiva, às suas próprias instalaçoss «e pessoal ou -
as instalaçoss e pessoal da outra parte cu de terceiros, c) Quan
do os acidentos resultarou de fato cu ato imputável as duas pare N
tes, assumirão ambas a responsabilidade por suas consequências -— 7,
na proporção em que tiverem concorrido para o dano. 3) No caso — 8]
de interrupção na iluminação pública em decorrência de defeito - att
nas instalaçoõs, não serão computados os KW/H não fornecidos du- É
rante o poriodo ostímado em que as lâmpadas Permanocoram apagadas. '*
a) Os roparos serão seupro executados pela Socisdade, a sua custa,, Ê
quando o defeito so verificar em suas instalaçoõs, e, por conta - A
da Municipalidade, quando ocorrer nas ínstataçoss dosta. CLÁUSULA
XII - [e * 1) 4 área, onde a prostação dos servi- :
ços vura contratados as: oxigível, compreendo de vias e logradou
ros públicos oficiais ou registrados no município, na conforwida ,
de do disposto no Ítem "8" da cláusula III. a) Será cunsiderada/ .
iluminação pública a das colunas, candelabros e cutros acessórios
exterioros de monumentos e edáfícios públicos, b) A iluminação - &
das estradas de rodagem municipais, estaduais ou federais, não - )
esta comprosndida neste contrato, 2) Correrão por conta exclusi-
va da Hunicípalisado quaisquer tributos o encargos estaduais ou
foderais que forem criados ou majorados, acroscendo-se o respoc- t
tivo valor às faturas correspondentes. 3) 4 Sociedade ficará sem Pa
pre à disposição da Municipalidade para a prestação de qualquer?
informaç ou fornecimento de dados técnicos referente a ilum
ção pública, 4) O presento contrato sucede o celebrado em 22/5/-
1955 com a Cia, de Eletricidade São Paulo e Ric que foi incorpo-
rada à Sociedade, por força do Decreto Federal nº 61.232, de 23/
8/1967, e durante a sua vigência continuará a Sociodado isenta —
&e impostos, taxas e contribuiçoãs municipais que incídam ou -
vonham a incidir sobre os serviços ora contratados. 5) O prazo -
de vigoncia desto contrato à do 20 (vinte) anos a partir de 22 -
de abril de 1.975 (mil novecentos o cotenta o cinco), ficando o
vosmo automaticamente prorrogado por igual prazo, com as mosmas/
cláusulas e nas mosmas condi 064, se nonhuma das partes denunciá-
locom a antecedência de 1 (1 ano, pelos menos, do seu vencimen=
to. Pelas partos Contratantes, me foi dito que, parsos efeitos -
fiscais, à prosente constará o valor de Cred....ecssess sue ooo.
cptroecereenrcacencceseranessesae)o DO COMO Assim dissoran, dou -
tê, mo pedirem e eu lavroi a presento escritura, & qual sondo-lhos
lidr | aceitaram-na, por aché-la em tudo conforme, cutorgaram o -
assinam com es mesmas testemunhas, a tudo prosente e que sãos...
erecanaacaeseas reune seas, .
Eupscrercererecrooss SUTiVÃO, à aUbBerovic=////////////0/////97

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