| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 1975 |
| Date | 1975-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a renovação de contrato de fornecimento de energia elétrica e execução de instalação, manutenção e operação de iluminação pública no município de Porto Feliz com Light Serviços de Eletricidade S/A. e dá outras providências |
| native_id | 5184 |
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LEI Nº 2,18%, DE 28 DE ABRIL DE 1,975. DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO Dk CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRIA E EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO, MANUT ÇÃO E OPERAÇÃO DE 1 O PÚBLICA NO MUNICÍPIO PORTO FELIZ COM A LIGHT-SERVIÇOS LE ELETRICIDADE S/A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BENEDICTO JOSÉ DIANA, Prefeito Municipal de Porto Fa liz, Estado de São Paulo, faço saber que à Câmara My nícipal de Porto Feliz aprovou s eu sanciono o promul co a seguinte leis Artigo 1t - Fica o Executivo Municipal autorímado a renovar o = contrato da fornecimento do energia elétrica e axocu ção de instalação, manutenção e operação de ilumina- ção pública no município de Porto Felíz com a Light- Serviços de Eletricilade 8/A,, dentro das condigoõs/ constantes da minuta anóxa, devidamente rubricada, Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação/ própria consignada no orçamento. Artigo 3? - Esta Lei entrará om vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoõs em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, em 28 de abril de 1.975. há ” q — BENEDICTO É DIANA = A ç Sadi ADE ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO FARA FORNECIMENTO DE - ENERGIA ELÉTRISA E EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚSLICA NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, QUE PAZEM 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ E À LIGHT = SERVIÇOS DE ELETRECIDADE S/A.— = a/4/bia/0/ quantos esta virem que, nº do usscimonto de Nusso Senhor Joss Cristo, de mil novecentos s — setenta é cinco (1.975), mos. csescsscerocsaroooredias do mos de — abrii do dito mno, ne. a cidade 4s Por'* Feliz, Estado de s8o Pau lo, om meu cartório, perante mim, escr.vão, corparecsras como ou- strgantos s reciprosamente outosgados, ds um Lado, a PREFEITURA - IPAL DE PORTO FELIZ, represontiis neste ato pelo seu Profei- &s Municipal, Benedicto José Dimns, brasíloiro, viC o, agricultor, residente a domioíliado nesta "idade, & rua Newton Prado, nº 115,/ portador do C.] €, mf, .sesecenceccaey dov idamente sutorizado pola Lei Municipe? nº;cessurese dosocsstmscsuccsccsrro do Lp Poço, dO = ora em diante designade “Municipalidade”, s, de outro lado a - | E LIUUT = SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A..; com seda na cidade do São/ Mio, & rum Col, Xavier de Toledo, nº 29, de cra em diante deno- minada “Sociedade” nesto ato representada por Ws1liam James Cro- <s oker, que assína W.J.Crocker - Diretor, « Engº Giusepps Miglioret ti, procurador, nos termos do instrumento de procuração do....vs. ceccsssssseca.s láévro nº 971, fis, 127, lavrade aos 11 de dezembro de 1,9721 - ou presentes reconhecidos prios próprios entre sí, de * sim o das duas testegunhas, adianto nomeadas + 29 finai assinadas, ! do que dow £ê; pornnto as quais, polos outorgantes e reciprocams te outorgados, me foi dito que têm antro tt, justo «+ contratado se aoguintei- CLAUSÚLA I - Energia Elétrica caractertoticas do Forn; cimento, Preços é Condiçoés * 1) » energia siótrios sob forme de 1) correnta trífásica ou monocfásica, com csros de 60 (mensonte) ci- sies por segundo, será fornecida nos postes ds Socisdade, & orits +43 rio desta, cu em outros pontos, quando beuver asordo prévio, s so 3 poderá ser usada para fina de iluminação pública. 2) * Sociedado/ ge obriga a fornecer a energia nas seguíinios voltagens nomin-isi= 220 (dusentos e vinte) volts, monofásica cu trifásica s 13,200” - (grems mil 6 dusentos) volts, mencfícica ou trifásica, com as vR- rimçoãs do sou ristoma slótrico « de acordo com as características êm rode de distribuição ex tente ss rada porto de entrega. 3) A carga mínima a ger Ligada em cada ponto de alimentação seré do 20 (vinte) KW pars alta tonsão o de 2 (dois) KV para baixa tensão, - considerando-se baixa tensão as vo) tagena até 220 (duzentos e vin sejvolts e alta tensão as de 2,800 (dois mil e dusentos) volts pr xe câma, O fator de potência de carga de iluminação pública devo- rá ser no mínimo de BS% (oitenta e cinto por cento). 4) Quando = Sociedade mudar es voltagens de fornecimento, tmpl candc na sube- tituição de transformaderes « mparelhos de cantrole Jé instalados às agordo nom este contrato s o anterior, tai substituição sera - coifa & custa de mesma, dosde que & mudança de voltagem não tenha s'do solicitada pela Municipalidade ou determinada polos podorss/ públisos, casos em que correrão todas as despesas por conta da Mu uioipalídade. 5) O consumo de onergia elétrica eniculads em quilovatts-hora por lampada instalada, acrescida das pardas de = circuito, transformadoras s aparesibos de comando des instalaçoõe/ ds tluminação pública, 6) O prego de quilowatt-hora será cobrado/ na couforwidade da tarifa estabslocida por portaria do Departamen &s Nacional de Ávuas e Energia Eistrioa (DNAEE), do Ministário — gas Minas e Energia, ficando sujeito nos aumentos éu merescimos - O— Cont, (fls, 2) que, para quaisquer fíns, vicrom s ser autorizados pelo poder = competente, é glAySt A II T : 1) 4 Munttipalidade fornsce- rá todo o material nicsscário fo Instalageõe, manutenção o cpora ção da iluminação pública, com alimentação acres ou subterrânea, “nolusive os aquipamentos par= funcionamento e proteção das lâm- padas. a) - Esso material será requisitado pela Sociedade à Mund cipalidade, com as caproificaçoes referontus a seu emprego, u) - Os postes, orusetas e pinos serão fornecidos pela Sowícdade o «= Permaneçgsrá do propríedade desta, sxceto cs postes que não possas ser instalados para suporte da reds de distribuição, tais como = os cologsdos er varques, jardins, e 08 considaratça do tipo orma mental, os qua. , com 08 acessórios nocassários sem fornecidos pela Municipalidade. 3) - Quando a Sociedade <ivez sm sou estoque, o material de responsabilidade da Municipalidade, igora fornscs-. lo, a pedido desta, e ao Preço sorrento, ficando em/, ípotess, a - cargo da Municipalidade as despesas fiscais « qualquer outras sionadas pela aquisição o fornecimento desse material, 4)- Todo — material adquirido ou fornecido Pela Hunicipalídade ficará sendo/ ds sua exclusiva propriodadeo, 5) No interesse do serviço e da My nicipalíidade, devorão zer submetidos à prévia aprovação da Socig dade todos os materiais a sorem empregados na instalação dcs ser víços de iluminação pública. 6) - O tipo das unidades s raspeeti va luminárias, com alimentação aérea ou subterransa, boz somo — o tipo e aintensidado das lâmpadas serão dotermirados pola Muni- ciípalidado devendo ser de fácil operação e manutenção s oferecer & segurança o a duração necessária. 7) - O tipo de braço ou pen- donte aéreo a ser instalado nos postes da Sociddade deverá sor — ; adaptável às instalaçoõs dostn. 8) — As unídados com alimentação ir ij + o À subterrânea sôments poderão ser instalades em locais onde não ia terfiram com a redes mórsa de distribuição ou transmissão da Soci dado existonte ou projstada, Rea a 1) Todas us instalaçoõs das unídados de ilumina é alimenta-- ção aúrea ou subterrânca, serão executadas pela Sociedade, sendo 13 a costa permítida a subcontratação dos serviços desds que: a) se- , jam os serviços executados sob integral rosponsabíilidade da Sesia dade; b) o custo dos serviços subcontratados não ultrapasse o or- | gamento aprovado pela Municipalidade, ressalvando-se ocorrências imprevistas e devidamenta comprovadas e observanc> o disposto no GQ átom 7 da cláusula IV, 2) À instalação da unidades com alimontaç” ção subterrânea em viadutos, pontos e jardins podorá ser executa ds pela Municipalidade, sendo que o fornecimento de energia eld- trica para essas insta açoas dependerá de ajuste ontrs au partes, 3) As ínstalaçoãs necessarias aos serviços de iluminação pública serão requisitadas pela Municipalidade pc. ofício, acompanhado - de planta do logradouro público'e com a indicação da posição de- cada lâmpcda » as sapecificaçoõs necossárias quanto ao tipo e 1n fensidado das menuas, h) Fícarão à cargo da Muricipalíidade todas as despesas com exosução das instalaçoos compreendendo mão de — obra, transporte, edministração, encargos decorrentes da legisla ção social e outras. 5) Os orçamentos da Sociedade, com e indica o das despesas, detalhes do material e Preços, serão submetidos aprovação próvia da Hunicipalidade e terão prazo de validade de q sessenta) dias. 6) Para o início dos serviços dos orçamonios tprovados, a Sociedad terá o prazo de 90 (noventa) dias, a con- tar do recebimento do materísi requisitado na conformidade da le tra “a” Ítem I, da cidusula II. 7) Na instalação de novas unída- des ou reforma des existentes, a Municipalidade procurará utíli- sa: e posteação de rode de distribuição existonto, correndo por/ sue conta toda s qualquer despesa de mão de obra, transporte, ad ministração « encargos da legislação social, decorrente dos ser- Cont, (flo, 3) vigos quo 8» fizeram necessários, tais como substituição, reco lIccação ou instalação de postes intermediários o o remanejement to dos raspsrotívos equipamentos, 1) 4 instalação de unidado do/ iluminação pública sera exigível polis Municipalidade para as -— vias o logradouros públicos oftcicis, provídos de guias cu quetas s com o respectivo locito regularizado, da modo s permitir e transito do veículos necessários a execução dos serviçes, CLÁU - o Ss FAS 1 X) 4 Sosiedado — se cbriga s manter em perfeito estado de comservação : funcí cum mento todas as instalaçoés da iluminação pública, bem come pes soal de prontidão para exssução dos reparos e substitutçoõe urg sentem, a) exolusu-so do disposto sosts ítem ap instulaçaão euh Serrâncas stualments existentes, qus continuarão a as” operadas s mantidas peim Municipalidade, 2) - Ligação s a desligação dos q circuitos de iluminação públicos serão feitas por meio às contro ú lo autouático or pelo operador dm subsctação, » critério da So Cledade. 3) Os sarviços ds manutenção « cpsração das instalaçoãe ds iluminação pública nes alimenteçãs sóroa cu subterrânca, a - cargo da sosiedade, assim 09 diserscisem: «| administra &o; D)- cpsração, ligação » desligação de iluminação pública; 2) mão de cobra e transportes pera líspesa s inspeção do fransffrmaiorss, — traços, pendentes a todo squipasento pers tluminação pública; - 4) inepeção dos sirouitos de iluminação pública, incluíndo o — | serviço ds ese riem reg de lénpades. b) Todo o matorial para os e operação, (inclusive lâmpadas, será E e do serviçãs ds menuten a 1 mecido pols Municipal à Sectodads que fará es requisiçoas . mosessárias « apresen relatório mensa! do desse me- ' teríml. 5) Pelo: esrviços ds manutenção o operação pagera à Muó ) nicipalidade, mensalmente, per lámpada instalada, o preço de - =, Cr. 81,44 (hum orusoiro » quarente e cuatre sentavos), até 31/12/ ta met O QUAL GOrd Lovisto anualmente para acerto de eventuais 1 ecrescinos verificados na mão de cbra, transporte, encargos so- + cimis « cutros incidentes sobre o custo dos serviços, devendo - 3 o nove proço vigorar a pertir de 1º (primeiro) de janeiro de ca ds ano. 6) àv contas correspundenter ac fornosimento de energia E) elétrica, 8 que ss refere » sléusuis “1” o aos asrvriços de ope- | ração e manutenção, de que trata c ítem "5" supra, serão fatura dras mensulmonte e pagas no prasç do 10 (dez) dias, e contar de a sua apresentação. 7) A Municipalidade recolhera previamente à - Sosisdade o valor des serviços pars: instalação de unidado ds - iluminação pública, de acordo com co respestivos orçamentos, pote do exenutados, om serviços ssrão faturados pslo seu pes roal epuredo, acresci. : dos tríbutos devidos. No praso de 50 — (trinta) dias ds apresentação das respsotívas faturas, & Secie- dade restituirá, cu & Munícipalidads csompletamentará o que hou- var sido regolhido e meis cu & menos. CLÂU Y- RELAÇÕES: 1) A Sociedads podera sezpre quo co fiser necessário, + ndepaenden tonento de auttricação da Municipalidade, relusar postes qua eu portem De pecas se ds ilusinação pública. dosds que tais reio- açoss ncerretem quaisquer despssas à Municipalidade e sé- jam feitas om um raio de 2 (dois) metros da lccnligação primita ve do ' ste, devendo tais rolocaçoãe, entretanto, ser aterior mente « smunicadus » Municípalíidad, 2) Quando & relocação for - so) icitada pela funicipalidadeo, todas as despesas com tal opera correrão por nonta desta, %) Quando solicitada para atondor interesses dos pcderos públicos estaduais, ou federate ou de tor cerívos, a Sociedads entrará em entendimentos com a Municípali- estando a move localização dentro das melhores convente loss, devendo as despesas nostes .asos, ser atribuídas Sr10 soguer a) quando for possível vobré-lLes do interessado, « Cont, (fis, 5) Sociedade englobará em seu orçamento, o custo dos serviços rela- tivos a iluminação pública, e cobrará do interessado o totalj b)- quando não fôr possível cobrá-las, as despesas relativas ao rema nejamento de equipamentos do iluminação pública correrão por com ta da Municipalidade, U - os E R ES NO - ;1ME. * 2) Os danos causados nas instalaço es asreas ou > subterransas de iluminação pública, por abalroamento, Gisturtioa greves ou outra ação de terceiros, serão reparados pela Socieda- de por conta da Municipalidade, com exceção do disposto na letra “a”, ítom 1 da cláusula IV. a) A Sociodado, dentro do menor pra- mo possível, comunicará a ocorrência de tais depredaçoõs e danos, executando imediatamente as roparaçoss de caráter uregente, inda pendentemonte de autorização da Municipalidade, apresentando pos terivrmente os comprovantes do custo dos reparos, b) Cada uma -— das partes será responsável pelos acidentes ou danos que causar, por culpa exckusiva, às suas próprias instalaçoss «e pessoal ou - as instalaçoss e pessoal da outra parte cu de terceiros, c) Quan do os acidentos resultarou de fato cu ato imputável as duas pare N tes, assumirão ambas a responsabilidade por suas consequências -— 7, na proporção em que tiverem concorrido para o dano. 3) No caso — 8] de interrupção na iluminação pública em decorrência de defeito - att nas instalaçoõs, não serão computados os KW/H não fornecidos du- É rante o poriodo ostímado em que as lâmpadas Permanocoram apagadas. '* a) Os roparos serão seupro executados pela Socisdade, a sua custa,, Ê quando o defeito so verificar em suas instalaçoõs, e, por conta - A da Municipalidade, quando ocorrer nas ínstataçoss dosta. CLÁUSULA XII - [e * 1) 4 área, onde a prostação dos servi- : ços vura contratados as: oxigível, compreendo de vias e logradou ros públicos oficiais ou registrados no município, na conforwida , de do disposto no Ítem "8" da cláusula III. a) Será cunsiderada/ . iluminação pública a das colunas, candelabros e cutros acessórios exterioros de monumentos e edáfícios públicos, b) A iluminação - & das estradas de rodagem municipais, estaduais ou federais, não - ) esta comprosndida neste contrato, 2) Correrão por conta exclusi- va da Hunicípalisado quaisquer tributos o encargos estaduais ou foderais que forem criados ou majorados, acroscendo-se o respoc- t tivo valor às faturas correspondentes. 3) 4 Sociedade ficará sem Pa pre à disposição da Municipalidade para a prestação de qualquer? informaç ou fornecimento de dados técnicos referente a ilum ção pública, 4) O presento contrato sucede o celebrado em 22/5/- 1955 com a Cia, de Eletricidade São Paulo e Ric que foi incorpo- rada à Sociedade, por força do Decreto Federal nº 61.232, de 23/ 8/1967, e durante a sua vigência continuará a Sociodado isenta — &e impostos, taxas e contribuiçoãs municipais que incídam ou - vonham a incidir sobre os serviços ora contratados. 5) O prazo - de vigoncia desto contrato à do 20 (vinte) anos a partir de 22 - de abril de 1.975 (mil novecentos o cotenta o cinco), ficando o vosmo automaticamente prorrogado por igual prazo, com as mosmas/ cláusulas e nas mosmas condi 064, se nonhuma das partes denunciá- locom a antecedência de 1 (1 ano, pelos menos, do seu vencimen= to. Pelas partos Contratantes, me foi dito que, parsos efeitos - fiscais, à prosente constará o valor de Cred....ecssess sue ooo. cptroecereenrcacencceseranessesae)o DO COMO Assim dissoran, dou - tê, mo pedirem e eu lavroi a presento escritura, & qual sondo-lhos lidr | aceitaram-na, por aché-la em tudo conforme, cutorgaram o - assinam com es mesmas testemunhas, a tudo prosente e que sãos... erecanaacaeseas reune seas, . Eupscrercererecrooss SUTiVÃO, à aUbBerovic=////////////0/////97