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← Porto Feliz (SP)

norma nº 2184/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2184 / 1975
Date 1975-04-30
EmentaAutoriza o Município a alienar, por doação à Vimaq - do Brasil Máquinas e Tratores Ltda. , área de terreno necessária à implantação industrial e dá outras providências
native_id5186

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Artigo 3º —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, um JO do abril de 1.975,-
LEX Nº 2,184, DE J0 DE ABRIL DE 1,975.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, À “VIMAQ -
DO BRASZ! MÁQUINAS E TRATORES LTDA",, ÁREA DE TERRENO/
SSÁRIA À IMPLANTAÇÃO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVI-
BENEDICTO JOSÉ DIANA, Profoito Municipai de Porto Fes
lim, Estado de São Paulo, faço sab=r que « Câmara
cipal dae Porto Feliz aprovou e eu sancícno e promulgo,
a seguinte leis
Fios « Município autoriusdo a alienar, pur doação, à -
VIMAG DO BRASIL MÁ JUINAS E TRATORES. , um imóvei com a
áres de 19,066,91ms2, (dezenove mil, sessenta s seis -
motros s noventa e um decímetros quadrados), localiza-
do no bairro “Bunbus”, desta cidade, som benfeitorias,
contendo as seguintes medidas q confrontaçoss: na fren
te, senfrontando com a Rodovia Marechal Rondon mede -
120m. (sento e vinte metros); no lado direito de quer/
elhs para o imóvel mede 105m. (cento e cínco metros),/
enfrentando vom Domingos Menegon « cutros; no lado -—
enquerdo de quem olha pare « imóvel, tem as seguintes/
medidas e confrontaçoõs: 15h,6l4m, (conto e cinquenta e
quatro metros o sessenta e quatro centimetros) confron
tando com o prolongemento da rus Angelo Dana; o de-
flete à direita confrontando com o mesmo Esolongamento
da rua Angelo Diana, numa extonsão de 12,0%. (doze me
tros e tres centimetros); e, nos fundos, mede 223,50me
(duzentos e vinte e tros metros e cinquenta centimetros)
confrontando som Avelino Moro,
Da escritura deverão constar cláusulas, termos 4 condi
gode que assegurem a ofetiva utilização do Suórel para
o fím a quo se destina, os ensurgos da donatária, pra-
mo de seu cumprimento + slâusula de retrocessão » ds -—
rescisas indepondentemente do indenização por benfoita
rina rociímadas,
Esta Lei entrará em vigor na dats de sua publicação, +
rerogadas ns disposiçoes em sontrário,

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