| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2184 / 1975 |
| Date | 1975-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Município a alienar, por doação à Vimaq - do Brasil Máquinas e Tratores Ltda. , área de terreno necessária à implantação industrial e dá outras providências |
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Artigo 3º — PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, um JO do abril de 1.975,- LEX Nº 2,184, DE J0 DE ABRIL DE 1,975. AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, À “VIMAQ - DO BRASZ! MÁQUINAS E TRATORES LTDA",, ÁREA DE TERRENO/ SSÁRIA À IMPLANTAÇÃO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVI- BENEDICTO JOSÉ DIANA, Profoito Municipai de Porto Fes lim, Estado de São Paulo, faço sab=r que « Câmara cipal dae Porto Feliz aprovou e eu sancícno e promulgo, a seguinte leis Fios « Município autoriusdo a alienar, pur doação, à - VIMAG DO BRASIL MÁ JUINAS E TRATORES. , um imóvei com a áres de 19,066,91ms2, (dezenove mil, sessenta s seis - motros s noventa e um decímetros quadrados), localiza- do no bairro “Bunbus”, desta cidade, som benfeitorias, contendo as seguintes medidas q confrontaçoss: na fren te, senfrontando com a Rodovia Marechal Rondon mede - 120m. (sento e vinte metros); no lado direito de quer/ elhs para o imóvel mede 105m. (cento e cínco metros),/ enfrentando vom Domingos Menegon « cutros; no lado -— enquerdo de quem olha pare « imóvel, tem as seguintes/ medidas e confrontaçoõs: 15h,6l4m, (conto e cinquenta e quatro metros o sessenta e quatro centimetros) confron tando com o prolongemento da rus Angelo Dana; o de- flete à direita confrontando com o mesmo Esolongamento da rua Angelo Diana, numa extonsão de 12,0%. (doze me tros e tres centimetros); e, nos fundos, mede 223,50me (duzentos e vinte e tros metros e cinquenta centimetros) confrontando som Avelino Moro, Da escritura deverão constar cláusulas, termos 4 condi gode que assegurem a ofetiva utilização do Suórel para o fím a quo se destina, os ensurgos da donatária, pra- mo de seu cumprimento + slâusula de retrocessão » ds -— rescisas indepondentemente do indenização por benfoita rina rociímadas, Esta Lei entrará em vigor na dats de sua publicação, + rerogadas ns disposiçoes em sontrário,