| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 1975 |
| Date | 1975-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$10.000,00 e dá outras providências |
| native_id | 5202 |
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Artigo 1º - 30 00 65 — 31 00 635 32 00 65 32 10 65 32 14 65 artigo 2º - ho 00 94 = hi 00 9h - 42 10 94 - ha 213 94 - Artigo 3º - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, em 21 de LEX Nº 2.200, DE 21 DE AGÓSTO DE 1,975. DISPÚR SONRE A ANBRTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR DE €10,000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BENEDICTO JOSÉ DIANA, Prefeito Municipal de Porto Fo- Liz, Botado de São Paulo, faço seber que « Câmars Mu miícipal de Porto Felis aprovou e eu sancione u ssguin te Llodr Fica o Executive Municipal antorisado e abris ns Con- todoria Municipal, um orédito ds G10,000,00 (déu mii orumoiros) destíânado à suplementar a seguinte dotação oxçamentário: 6 - EDUGAÇÃO E CULTURA 6,5 - ENSINO E QULTURA ARTÍSTICA Despesas Correntos Despesas de Custeio Transferências Correntes Subvençoõs Socieis Lastítuicods Municipade 1X É Auxílio ao Depertamento Municipal de Turismo. O cródito suplementar autorísado pelo artigo anterior anulará, parcíalmento, om 610.000,00 (dés mãl orussi- ros) a seguinte dotação orçamentária: 9 - SERVIÇOS URBANOS 9.4 - RUAS E AVENIDAS Despesas de Capiátal Investimentos Obras Públicas Prosssguimento de Obras XI - Colocação de quias « cargetas. Esta Lei ontrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposiçoãs em contrário,