| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2201 / 1975 |
| Date | 1975-08-21 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 2060, de 7 de Fevereiro de 1973 e dá outras providências |
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LEI Nº 2.201, DE 21 DE AGOSTO DE 1,975, DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3 Dá LEI Nº 2,060, DE 07 DE FEVEREIRO DE 197) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BENEDICTO JOSÉ DIANA, Prefeito Municipal de Porto Fe- liz, Estrdo de São Paulo, faço saber quo a Cânara Mu- mícípal de Porto Feliz aprovou s eu sansiono a seguir te lsãr Artigo 1º - O mrtâmo 3º da Lei nº 2,060, de 07 de favereiro do - 1973 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal eutoriígado = alienar mediante concorrência pública, à indústria - que pretenda instalar-se neste Município, o imóvel - objoto desta Lei.* & ÚNICO - No Edital de Concorrência Pública o Executi vo fará constar as condiçoõs « ; alienação observando/ o disposto no DecretosLsi Complementar nº 9, de 31 ds dezembro de 1.969, Artigo 2º - Esta Lei ontrará em vigor na data de eua publicação,/ revogadas as disposiçoõs em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, em 21 de agosto de 1,975.- - ne k Benedicto Áosé Di