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norma nº 2201/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2201 / 1975
Date 1975-08-21
EmentaDá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 2060, de 7 de Fevereiro de 1973 e dá outras providências
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LEI Nº 2.201, DE 21 DE AGOSTO DE 1,975,
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3 Dá LEI Nº 2,060, DE 07 DE
FEVEREIRO DE 197) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
BENEDICTO JOSÉ DIANA, Prefeito Municipal de Porto Fe-
liz, Estrdo de São Paulo, faço saber quo a Cânara Mu-
mícípal de Porto Feliz aprovou s eu sansiono a seguir
te lsãr
Artigo 1º - O mrtâmo 3º da Lei nº 2,060, de 07 de favereiro do -
1973 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal eutoriígado =
alienar mediante concorrência pública, à indústria -
que pretenda instalar-se neste Município, o imóvel -
objoto desta Lei.*
& ÚNICO - No Edital de Concorrência Pública o Executi
vo fará constar as condiçoõs « ; alienação observando/
o disposto no DecretosLsi Complementar nº 9, de 31 ds
dezembro de 1.969,
Artigo 2º - Esta Lei ontrará em vigor na data de eua publicação,/
revogadas as disposiçoõs em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, em 21 de agosto de 1,975.-
- ne k
Benedicto Áosé Di

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