| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2202 / 1975 |
| Date | 1975-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento da Feira-Livre e dá outras providências |
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artigo If « Artigo 2º - artigo 3º = LZI Nº 2,202, DE 09 DE SETEMBRO DE 1.975. DISPÚE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE FEIRA-LIVRE E Dá - OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BENEDICTO JOSÉ DIANA, Prefeito Municípsl de Forto Fe- 1iz, Estudo do São Fuulo, faço saber que & Câmara Mue nícipal de Porto Feliz aprovou o eu sanciono e promul go a seguinte Leis A Feira-Livre estabelecida pela Lei nº? 1,360, de 23 » de abril de 196h, funcionará nesta cidado, às terças e quintas-feiras e nos domingos, no período das 6,00 às 12,00 horas, em locais a sorom designados pelo Frg feito Municipal, O Executivo Municipal expedirá os regulamentos noces- sário ao funcionamento da Feira-Livro. Esta Lei ontrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposiçoõs em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 09 DE SETEMBRO DE 1.975.»