| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2216 / 1975 |
| Date | 1975-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção do pagamento de todos os impostos Municipais as Instituições Financeiras e dá outras providências |
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Da talielo 9 Da 493 LEI Nº 2,216, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1,975. DISPÕE SO!RE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TODOS OS IMPOSTOS MUNICIPAIS AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ CUTRAS FROVI DÊNCIAS, BENEDICTO JOSÉ DIANA, Prefeito Municipal de Forto Feliz, Estado d São aulo, faço saber quo a Camara Municipal - de Porto Feliz aprovou e eu sanciono a seguinte leis Artigo 1º - Ficam isontos do pagamento de todos os impostos munici- pais as iânstituíçoõs financeiras que aplicarem, no míni- mo, 100% (cem por cento) dos depósitos voluntários do pá blico, utravés de empréstimos ou descontos de títulos em favor da indústria, comércio, lavoura e pecuária do Muni cípio. Artigo 2º - Condiciona-se a isenção à apresentação, até o dia 15 — (quigze) do mês seguínts, dos balancotes mensais referen tos a março, junho, setembro e dezembro de cada ano. Artigo 3: - As aplicaçoõs referentes no artigo 1º desta loí, serão - verificados atravós dos documentos mencionados no artígo “ at, artigo bº - Esta Loi entrará em vigor na data de suma publicação, fi- Ê cando revogadas, então, es disposiçois em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, om 09 de dozonbro de 1.975.-