| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2218 / 1975 |
| Date | 1975-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre desincorporação de Bem de Uso comum para reverter o Patrimônio do Município, autoriza o Executivo Municipal a efetuar a venda e dá outras providências |
| native_id | 5220 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
Artigo 1º — Artigo 2º - Artigo 9! « Artigo 4º — FREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, em 09 LEI Nº 2.718, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1,975. DISPÕE SOBRE DESINCORPORAÇÃO DE BEM DE USO COMUM PARA - REVERTER AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTI VO MUNICIPAL A EFETUAR A VENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BENEDICTO JOSÉ DIANA, Prefeito Municipal de Porto Foliz, Estado de São Paulo, faço suber que a Câmara Municipal - de Porto Feliz aprovou e eu sanciono a soguinto leis Fica desafetado do domínio público, revertendo para o - patrimônio Municipal, parte do leito da rua "1" do lotea monto “Jardim Bandeirantes" desta cidade, com a área de 1.25h,00ms.2 (mil duzentos e cinquenta e quatro metros - quadrados), com as seguintes divisas e confrontaçoõe: - do um lado, medg 24,50m. (vinte o quatro metros o cin quanta centimetros) confrontando com a Avenida Capitão - Jonquim Floriano de Toledo; em continuação, “eflete à - direita e medo 69,00m. (sessenta e nove metros) confrog tando com o remanescente dos lotes ns, 5, 6, 7,8,9 é 10 da quadra “C", do Jardim Bandeirantes; faz quadra à direita e mede 14,00m. (catorze metros) confrontando - com o sistaua de recreio do loteamento denouinado "Chá- cara Sanches"; faz quaden à direita e medo 80,90m, (oi- tenta metros e noventa centimetros), confrontando com « quadra "B” do loteamento "Jardim Bandeirantes” e. em = continuação, fazendo uma curva à esquerda, medo 12,85, (doze metvos e oitenta e cinco centimetros), dividindo - com a mosma quadra "B” do Jardim Bandeirantes, até - atingir a rua Cardoso Pimontol; deflete à direita e se gue confrontando com « rua Cardoso Pimentel até atingir a Avenida Capitão Joaquim Floriano de Toledo, muma dís- tância de 18,00m, (dezoito metros), Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a von- da do imóvel objeto do artigo 1º desta lei, juntamente/ com partes dos lotes ns, 5, 6, 7, 8, 9 o 10 da quadra - “C” do Jardim Bandeirantes, remanescentes de obra púbi Ca, que somam a área de 525,55us.2 (quinhentos o vinte º câínco metros e cinquenta e Cinco decimetros quadrados) a confrontantes lindéiros, observando o disposto no De- croto-Leoi Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, As despesas desta Loi correrão por conta de dotação pró pría consignada no orçamento vigento, Esta Loí entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposiçoss em contrário. dezembro de 1,975. PUBLICADA NA SECRETARIA: DA FP , 09 de bro de 1.975. 1 1