| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2220 / 1975 |
| Date | 1975-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre desincorporação de Bem de Uso comum para reverter o Patrimônio do Município, autoriza o Executivo Municipal a efetuar a venda e dá outras providências |
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Artigo 1º Artigo 2º Artígo 3º Artigo bº Qu ealiato pf Doca; LEI Nº 2,220, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1,975. DISPÕE SOBRE A DESINCORPORAÇÃO DE BEM DE USO COMUM PARA REVERTER AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTE VO MUNICIPAL A EFETUAR A VENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, BENEDICTO JosÉ DIANA, Prefeito Municipal de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal - de Porto Feliz aprovou º eu sanciono s Promulgo a seguin to leis Fica desafotado do domínio público, revertendo para o pa trimônio Municipal, o leito da rua "3" do Jardim Bandei- rantes, desta cidado, com a área total do 894,00ms,2 (oá tocentos e noventa º quatro metros quadrados) e que coj- fronta de um lado com a rua Cardoso Pimentel e Pelos ou- tros três lados com os lotes da quadra “A" do mesmo Jar- dim Bandeirantes, Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a alíena- ção do imóvel objeto desta lei de acordo com o disposto/ no Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de - 1.969, As despesas desta lei correrão por conta de dotação pró- pria consignada no orçamento vigente. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- Vogadas as disposiçoõs em contrário. PREPLITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, om 09 de dezembro de 1,975,