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norma nº 2220/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2220 / 1975
Date 1975-12-09
EmentaDispõe sobre desincorporação de Bem de Uso comum para reverter o Patrimônio do Município, autoriza o Executivo Municipal a efetuar a venda e dá outras providências
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Artigo 1º
Artigo 2º
Artígo 3º
Artigo bº
Qu ealiato pf Doca;
LEI Nº 2,220, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1,975.
DISPÕE SOBRE A DESINCORPORAÇÃO DE BEM DE USO COMUM PARA
REVERTER AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTE
VO MUNICIPAL A EFETUAR A VENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
BENEDICTO JosÉ DIANA, Prefeito Municipal de Porto Feliz,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal -
de Porto Feliz aprovou º eu sanciono s Promulgo a seguin
to leis
Fica desafotado do domínio público, revertendo para o pa
trimônio Municipal, o leito da rua "3" do Jardim Bandei-
rantes, desta cidado, com a área total do 894,00ms,2 (oá
tocentos e noventa º quatro metros quadrados) e que coj-
fronta de um lado com a rua Cardoso Pimentel e Pelos ou-
tros três lados com os lotes da quadra “A" do mesmo Jar-
dim Bandeirantes,
Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a alíena-
ção do imóvel objeto desta lei de acordo com o disposto/
no Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de -
1.969,
As despesas desta lei correrão por conta de dotação pró-
pria consignada no orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
Vogadas as disposiçoõs em contrário.
PREPLITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, om 09 de dezembro de 1,975,

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