| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2248 / 1976 |
| Date | 1976-09-08 |
| Ementa | Altera o artigo 91 da Lei Municipal nº 1893, de 6 de Abril de 1970 e dá outras providências |
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Lei 2248, de 08 de Setembro de 1976 (Lotes Rtíí-ais-Área Míiiiina) - FI. 01 LEI No 2248 DE 08 DE SETEMBRO DE 1976 ALTERA O ARTIGO 91 DA LEI MUNICIPAL No 1893, DE 06 DE ABRIL DE 1970 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS BENEDICTO JOSE DIANA, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1' - O artigo 91 da Lei Municipal n' 1893, de 06 de abril de 1970 passará a vigorar com a seguinte redação: "ARTIGO 91 - A área mínima dos lotes na zona rural destinados à implantação de indústrias, sítios de recreio ou fins turísticos será de 5.000 M2 (cinco mil metros quadrados). § 1' - Os projetos de loteamentos na zona rural com área inferior a prevista neste artigo e que preencham as exigências do Decreto Federal n' 50.428, de 27 de outubro de 1.966 e instruções 12/67 do I.N.C.R.A. e que foram devidamente aprovados por Portaria expedida pelo Instituto Nacional da Colonização e Reforma agrária assim como, pelos órgãos estaduais competentes serão aceitos pelo município. § 2' - Nos casos do parágrafo anterior poderá o Municipio dispensar a colocação de guias e sarget-,xs nas vias a serem abertas pelo pi-opij etário e referidas no artigo 84 desta lei. § 3' - Nos loteainentos que se refere este artigo é obrigatório o cumprimento das exigências do artigo 81 desta lei." Artigo 2' - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaç,,~io, rcvoçadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Porto Feliz, em 08 de Setembro de 1.976 Beiiedicto Jose Diana Prefeito Municipal Publicada na Secretaria da Prefeitura, em 08 de Setembro de 1.976 Nelson Tabarro Secretário Obs: A Lei 2. @<,T451 25'.,n,-,'.,-.82, alterou novamente o Art. 91., da Lei 1893170.