| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2253 / 1976 |
| Date | 1976-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Parque Infantil e dá outras providências |
| native_id | 5255 |
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LEI Nº 2.253, DE 25 DE OUTUBRO DE 1,976 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PARKE INFANTIL E DÁ DuTRAS PROVIDÊNCIAS, BENEDICTO JOSÉ DIANA, Prefeito Municipal de Porto Fa 11z, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Mu nícipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono a pro- mulgo a seguinte leis Artigo 1º - Fica o Sr, Prefeito Municipal, aeutorízado a criar, - Sob edministração própria, Parques Infantis da Vila/ Progresso e airro Bambu, om torrono da própria Muni cipalidade. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Fevogadas as disposiçoãs em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, EM 25 DE OUTUBRO DE 1.976 . ] » to BENEDICYO/J0SÉ DIANA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA DA PRÉFEITUR ER 25 NELES ado . TasanÃo “SECRETÁRIO OUTUBRO GE 1976.