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norma nº 2257/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2257 / 1976
Date 1976-11-08
EmentaDispõe sobre autorização para alienação de imóvel pertencente ao Município e dá outras providências
native_id5259

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Artigo 1º —
Artigo 2º -
Artigo 3º —
Artigo 48 —
Poe tulá A Deicõ
LEI Nº 2,257, DE 08 DE NOVENERO DE 1,976
DISPÚS SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PER-
TENCENTE AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVINÊNCIAS.
BENEDICTO JOSÉ DIANA, Prefeito Municipal de Porto Fo-
1iz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Muni
cipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo/
a seguinte leir
Fica o Erecutivo Municipal autorizado a alienar um
vel, pertencente ao Município, com a área Je 209,
(duzentos e nove metros e trinta decimetros quadrados),
de forma + com as seguintes medidas, divisas
e confrontaçoés: Na frente para a rua Cardoso Fimentol,
mede 18,20ms. (dezoito metros e vinte centimetros); -
nos fundos, onde divide com Benedito Murback, mede, -
igualmente, 18,20ms. (dezoito metroo e vinte contime-
tros); do lado esquerdo, de quem da rus Cardoso Pimen-
tel, olha para o terreno, mode 8,40ms. (oito metros e
quarenta centimetros), dividindo com Benedito ria
ou quem de direito; e, do lado dáíreito, mede 14,60ns
(catorze metros e sessenta centimetros), dividindo com
propriedade do Município.
4 alienação autorizada pelo artigo anterior deverá cer
efetuada a proprietários Zindeiros, observadas 0 dis-
porto no 6 29 do artigo 63 do DeoretosLei Conplementar
nº 9, de 31 de dezenbro de 1,969,
As despesas decorrentes desta lei correzão por conta -
des interessados adquirentes.
Esta lei entrará em vigor ne data de sua publicação, -
revogadas as disposiçoés em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, EM 08 DE NOVENBRO DE 1,976
FUELIGADA NA SECRETARIA DA PR R É -DB-NO VENERO DE 1.976

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