| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2257 / 1976 |
| Date | 1976-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel pertencente ao Município e dá outras providências |
| native_id | 5259 |
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Artigo 1º — Artigo 2º - Artigo 3º — Artigo 48 — Poe tulá A Deicõ LEI Nº 2,257, DE 08 DE NOVENERO DE 1,976 DISPÚS SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PER- TENCENTE AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVINÊNCIAS. BENEDICTO JOSÉ DIANA, Prefeito Municipal de Porto Fo- 1iz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Muni cipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo/ a seguinte leir Fica o Erecutivo Municipal autorizado a alienar um vel, pertencente ao Município, com a área Je 209, (duzentos e nove metros e trinta decimetros quadrados), de forma + com as seguintes medidas, divisas e confrontaçoés: Na frente para a rua Cardoso Fimentol, mede 18,20ms. (dezoito metros e vinte centimetros); - nos fundos, onde divide com Benedito Murback, mede, - igualmente, 18,20ms. (dezoito metroo e vinte contime- tros); do lado esquerdo, de quem da rus Cardoso Pimen- tel, olha para o terreno, mode 8,40ms. (oito metros e quarenta centimetros), dividindo com Benedito ria ou quem de direito; e, do lado dáíreito, mede 14,60ns (catorze metros e sessenta centimetros), dividindo com propriedade do Município. 4 alienação autorizada pelo artigo anterior deverá cer efetuada a proprietários Zindeiros, observadas 0 dis- porto no 6 29 do artigo 63 do DeoretosLei Conplementar nº 9, de 31 de dezenbro de 1,969, As despesas decorrentes desta lei correzão por conta - des interessados adquirentes. Esta lei entrará em vigor ne data de sua publicação, - revogadas as disposiçoés em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, EM 08 DE NOVENBRO DE 1,976 FUELIGADA NA SECRETARIA DA PR R É -DB-NO VENERO DE 1.976