| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2262 / 1976 |
| Date | 1976-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos do Pessoal do Quadro do Funcionalismo Municipal e dá outras providências |
| native_id | 5264 |
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LEI Nº 2,262, DE 24 DS FOVENERO DE 1,976. BESFÚR SODER AUMENO E VENOIMENTOS DO PESSOA DO QUA DRO DO FUNCIONALISMO PÚFLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS - PROVIIÔNCIAS, Artigo 14 — Fon concedido um aumento de 40% (quarenta por cento) vencimentos do pessoal do quadro do funcionalismo pinico mensaipal o constantes “oa cedo, Aneenalisno 22, 23, 2, e 25, da Toi nº 2,226. de 26 de dezembro, às 1.9754 o, extigo 1º das Lois ne, 2.227, 2,228, de 10 de fevereiro de 1,976, 2.231, do 25 do março de 1, 976, 2236, de 10 de meio do 1,976 e 2.238, de 09 de junho de 1,976, a partir de 1º de janeiro do 1.977. Artigo 24 - Os beneficios &o artigo 14 desta 1o4 extensivos nos - funcionários inativos a cargo do Municipios drthoo 3º - 48 doepegas decorrentes dasta 1e4 comerão vor amnto. do dotação própria consignada no orçamento o O xeroíoio de 1,977, curlenêntados se necessário. Artigo 4% - Esta Lei entrará em vigor na date de sum p- seus efeitos serão reproduzidos a partir de 18 de janeiro de 1,977, Artigo 59 Revogan-se as disposições em contrário. PRETRITURA MUNICIPAL UK PORTO PELIZ, EM 24 1% NOvENESRO DE 1,976, BENEDITO TO Prefeito ipal PUBLICADA RA SEORETARTA DA PREFEITURA, EM 24