| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2271 / 1976 |
| Date | 1976-12-22 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 2092, de 27 de Agosto de 1973 e dá outras providências |
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Daio Doca, LEI Nº 2,271, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2,976 DÁ NOVA REDAÇÃO AUS ARTIGOS 19 « 20 DA LEI 49 2092, DE 27 DE AGÓSTO DE 1.973 E DÁ DUTRAS PROVICÊNCIAS. BENEDICTO JnsÉ DIANA, Prefeito Municipal de Porto - Feliz, Estado de São Paulo, faço ssber que a Câmara Municipal de Porto Feltz aprovou eu sanciono a - seguinte Jeá: Artigo 1º - Os artígos 1º e 2n da Lei nº 2092, de 27 de agásto - de 1973, passarão a vigorar cou a seguinta redação:- Artigo le - Fica estabelecido o horário das 9,00 ds 16,00 horas sos bancos desta cidade pars o atendimento «o público. Artigo 29 - É fucultado mos banco: o cerranento de - suas postes, com interrupção de atendi- mento, das 11,00 às 13,00 h vas, para - almoço. Artigo 28 - Esta lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas as disnosiçoss es contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1,976, SECACTÁRIO