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norma nº 2271/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2271 / 1976
Date 1976-12-22
EmentaDá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 2092, de 27 de Agosto de 1973 e dá outras providências
native_id5273

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texto integral #

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Daio Doca,
LEI Nº 2,271, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2,976
DÁ NOVA REDAÇÃO AUS ARTIGOS 19 « 20 DA LEI 49 2092,
DE 27 DE AGÓSTO DE 1.973 E DÁ DUTRAS PROVICÊNCIAS.
BENEDICTO JnsÉ DIANA, Prefeito Municipal de Porto -
Feliz, Estado de São Paulo, faço ssber que a Câmara
Municipal de Porto Feltz aprovou eu sanciono a -
seguinte Jeá:
Artigo 1º - Os artígos 1º e 2n da Lei nº 2092, de 27 de agásto -
de 1973, passarão a vigorar cou a seguinta redação:-
Artigo le - Fica estabelecido o horário das 9,00 ds
16,00 horas sos bancos desta cidade pars
o atendimento «o público.
Artigo 29 - É fucultado mos banco: o cerranento de -
suas postes, com interrupção de atendi-
mento, das 11,00 às 13,00 h vas, para -
almoço.
Artigo 28 - Esta lei entrará em vigor na data de sus publicação,
revogadas as disnosiçoss es contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1,976,
SECACTÁRIO

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